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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por homicídio qualificado e furto. Durante a sessão do Júri, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos comprovou que o réu cometeu o crime para assegurar a posse de um notebook. O Juízo fixou a pena em 13 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e determinou o pagamento de 14 dias-multa.

O crime aconteceu em 14 de maio de 2016, em Curitibanos. Na madrugada daquele sábado, o réu Anderson Ribeiro de Souza foi até a casa da ex-mulher e furtou um notebook enquanto ela e o namorado, Edílio César Vanelli, participavam de uma festa.

O casal foi comunicado do furto e Edílio decidiu ir até a casa do réu para tentar recuperar o aparelho. Iniciou-se uma discussão e Anderson atacou a vítima com uma faca. Segundo o laudo pericial cadavérico, os golpes atingiram o abdômen e o tórax de Edílio, provocando a morte dele.

O MPSC fez a denúncia e o réu foi julgado seis anos após o crime. Durante a sessão do Júri, o Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel falou sobre as circunstâncias do crime. "O acusado ceifou uma vida para assegurar a vantagem do furto que havia cometido anteriormente e merece ser punido por este tribunal", argumentou o Promotor de Justiça.

A pena foi agravada porque o furto foi cometido no período noturno, conforme prevê o Código Penal (artigo 155, parágrafo 1º). Após proferir a sentença, o Juízo determinou a destruição da arma do crime (uma faca de cerca de 15 centímetros) e a devolução do notebook para a proprietária (o aparelho tem uma mancha de sangue até hoje).