Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.
Em decisão
liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular
da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida
liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e
decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de
reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e
da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também
do Prefeito de Chapecó, José Claudio
Caramori, e do Coordenador da Efapi
2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu
cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.
A ação ajuizada
pela Promotor de Justiça de Chapecó, Jackson
Goldoni, tem por objeto a decretação da
nulidade do processo licitatório lançado pelo municípiode Chapecó para a contratação de empresa para a promoção dos
shows da Efapi 2013. A apuração constatou
direcionamento do processo para que a empresa Agência Produtora SMO
fosse a vencedora, após inserção de exigências que inviabilizaram
a competição.
Segundo o
que foi verificado no curso do inquérito civil instaurado
para apurar os fatos, o município de
Chapecó, ao lançar o edital de licitação, listou doze artistas
cujos nomes teriam sido escolhidos em
votação aberta ao público para que as
empresas interessadas em participar do certame apresentassem, com a
proposta de preço, pelo menos sete cartas de autorização (também
conhecidas como cartas de exclusividade) dos artistas arrolados.
Tal exigência
inviabilizou completamente a concorrência, pois apenas uma das
empresas conseguiria obter as mencionadas cartas de exclusividade. A
Agência Produtora SMO, pertencente aos filhos do proprietário da
empresa Gdo Produções Artísticas,que, por ter acesso a informações privilegiadas sobre as datas em
que iriam se realizar os shows da Efapi, anteciparam-se àsdemais empresas e, ainda no começo do
ano, reservaram os shows dos artistas que se apresentaram ou
que se apresentariam na feira, obtendoas cartas de exclusividade e impedindo completamente qualquer
competição.
Segundo apuração
do MPSC, a opção por participar da licitação com a empresa
Agência Produtora SMO e não com a empresa Gdo Produções Ltda
deu-se em virtude de a empresa Gdo
Produções responder ações civis por fatos semelhantes em outrascomarcas. Logo, de acordo com a
investigação, como não poderia participar de licitação com o
nome próprio, participou com a empresa Agência Produtora, que
funcionou como fachada, já que todos os atos de divulgação,
produção e promoção dos shows da Efapi estão sendo realizados
com o nome da empresa Gdo Produções, que sequer pôdecontratar com o poder público.
Conforme a ação,
o Prefeito Municipal, José Caramori, e o Coordenador da
Efapi, Américo do Nascimento, além de terem conhecimento de tais
fatos, foram coniventes e auxiliaram asempresas a dominarem o fornecimento dos shows da EFAPI, aceitando,
inclusive, receber um ínfimo retorno financeiro pela realização
dos shows - muito embora o municípiotenha se comprometido, contratualmente, a arcar com
o custo da estrutura do local dos shows, a limpeza, segurança,
energia elétrica, etc.
Conforme a
apuração, de toda a venda dos ingressos antecipados,
seria repassado ao município apenas 10% do
montante, e destinado aGdo Produções/Agência Produtora SMO 90% deste,
além de todo o valor arrecadado com a venda de ingressos para área
VIP, camarote, backstage, dentre outros, e
de bebidas no período. De acordo com os levantamentos
realizados pela Promotoria de Justiça, tais valores girariam na casa
de R$ 20 milhões de reais, dos quais cerca de menos de R$ 2 milhões
seriam repassados ao município de
Chapecó.
O Promotor de Justiça sustenta, ainda, que o JoséCaramori e Américo do Nascimento Junior também foram coniventes com
a manobra realizada pela empresa Gdo Produções/Agência Produtora,
que, embora contratada para apresentar oito shows da Efapi, anunciou
a apresentação de mais de 30 atrações
no palco principal da feira, de modo que "esse suposto bônus de
shows, nada mais significa que manifesto plus na arrecadação e
portanto nos lucros da empresa vencedora", como asseverou o Juiz Selso de Oliveira na decisão. "Pois é
lógico que quanto mais artistas forem anunciados mais público
comparecerá à feira, o que aumentará a venda de ingresso, de
espaços vips, de bebidas e, consequentemente, aumentará o lucro das
mencionadas empresas."
O Ministério
Público do Estado de Santa Catarina busca, ao final
do processo, a condenação dos réus pela prática de ato de
improbidade administrativa, cujas principais penas são o
ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa civil,
suspensão dos direitos políticos, com
a consequente perda do cargo e proibição
de contratação com o poder público.
O
acompanhamento ao processo, que é público, pode ser feito através
do n. 018.13.023014-3.
Indisponíveis bens do prefeito de Chapecó e de empresa de shows
Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.