O Promotor de Justiça Alexandre Herculano de Abreu ajuizou ação civil pública requerendo liminar para interditar um canil que funciona de maneira irregular no Rio Vermelho. O proprietário do canil mantém oitenta cães em casa, em condições inadequadas de saúde e em desacordo com as normas ambientais. A reclamação foi feita por um médico veterinário que alertou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a poluição sonora e os riscos de doenças, em razão do canil estar situado em área residencial. Os cães deverão ser apreendidos e encaminhados ao canil público, sob pena de multa diária de dez mil reais.

Apesar de reconhecer a boa vontade do réu em abrigar cães abandonados, o Promotor de Justiça alega que o proprietário do canil não está mantendo os animais em condições adequadas e está em desacordo com a legislação. A lei complementar 094/2001 dispõe sobre o controle e proteção de animais em Florianópolis e determina que todo animal mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento deve ser apreendido e mantido em canil público com todas as condições de alojamento, alimentação e cuidados veterinários.

O Município de Florianópolis também é réu na ação, pois o Ministério Público entende que "o Poder Público, ao permitir a mantença de um canil por um particular, sem a observância da competência que lhe é atribuída, se torna omisso". Segundo o Promotor, cabe ao município cuidar dos animais que vivem dentro do perímetro urbano, assim como tratar os animais doentes e controlar as doenças causadas por eles.

Em agosto de 2005 o MPSC recomendou ao Município que fosse estabelecido um local adequado para a instalação de um centro de zoonoses devido ao número crescente de doenças transmitidas por animais. Apesar de possuir toda a estrutura técnica, Florianópolis ainda não tem um centro de controle de doenças em animais.