Todo freqüentador de bingos que estiver operando ilegamente em Santa Catarina, em desacordo com determinação judicial, também poderá responder a sanções pela prática de contravenção penal. O alerta é do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina.
Todo freqüentador de bingos que estiver operando ilegamente em Santa Catarina, em desacordo com determinação judicial, também poderá responder a sanções pela prática de contravenção penal. O alerta é do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Diferentemente da primeira etapa da operação que resultou no fechamento dos bingos, quando apenas os proprietários e exploradores dos estabelecimentos foram responsabilizados, agora estão sendo instaurados termos circunstanciados contra os clientes flagrados nas casas de jogos.
Foi o que ocorreu no dia 26 de setembro em Balneário Camboriú, quando a Polícia Federal voltou a fechar um bingo que já havia sido lacrado e flagrou 43 pessoas fazendo uso dos equipamentos do estabelecimento. A Polícia Federal instaurou termo circunstanciado (TC) contra os jogadores, que é o instrumento adequado para a apuração das contravenções penais - o TC equivale ao inquérito policial, sendo este instaurado para apurar crimes. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688) enquadra como contraventor não apenas o responsável pelo estabelecimento e pela exploração de jogos de azar, mas também o participante do jogo (art. 50, § 2°).
O Promotor de Justiça Jean Michel Forest já propôs transação penal aos 43 jogadores flagrados no estabelecimento de Balneário Camboriú, aceita por todos. A transação é prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei N° 9.099/95) para os crimes que se enquadram no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais. Ela consiste na proposta ao infrator, feita pelo Promotor de Justiça e homologada pelo Juiz de Direito, de trocar uma denúncia criminal pelo compromisso de oferecer benefícios à comunidade, sob a forma de multa, de modo a reparar os possíveis prejuízos causados à sociedade.
"A rapidez neste caso foi essencial, pois muitas pessoas eram de outros Estados", destaca o Promotor de Justiça. Cada apostador aceitou doar um salário mínimo, e o montante total será revertido para mais de 20 entidades beneficentes de Balneário Camboriú. "É importante que os freqüentadores das casas de jogos evitem entrar nestes estabelecimentos e saibam que também serão penalizados pela prática da contravenção penal", recomenda Forest.
Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena - prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.
§ 2º - Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
§ 3º - Consideram-se, jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte; b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas; c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
Fonte: Decreto-Lei n° 3.688/41
Jogadores flagrados em bingos também podem ser penalizados por contravenção penal
Todo freqüentador de bingos que estiver operando ilegamente em Santa Catarina, em desacordo com determinação judicial, também poderá responder a sanções pela prática de contravenção penal. O alerta é do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina.