Todo freqüentador de bingos que estiver operando ilegamente em Santa Catarina, em desacordo com determinação judicial, também poderá responder a sanções pela prática de contravenção penal. O alerta é do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Diferentemente da primeira etapa da operação que resultou no fechamento dos bingos, quando apenas os proprietários e exploradores dos estabelecimentos foram responsabilizados, agora estão sendo instaurados termos circunstanciados contra os clientes flagrados nas casas de jogos.

Foi o que ocorreu no dia 26 de setembro em Balneário Camboriú, quando a Polícia Federal voltou a fechar um bingo que já havia sido lacrado e flagrou 43 pessoas fazendo uso dos equipamentos do estabelecimento. A Polícia Federal instaurou termo circunstanciado (TC) contra os jogadores, que é o instrumento adequado para a apuração das contravenções penais - o TC equivale ao inquérito policial, sendo este instaurado para apurar crimes. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3.688) enquadra como contraventor não apenas o responsável pelo estabelecimento e pela exploração de jogos de azar, mas também o participante do jogo (art. 50, § 2°).

O Promotor de Justiça Jean Michel Forest já propôs transação penal aos 43 jogadores flagrados no estabelecimento de Balneário Camboriú, aceita por todos. A transação é prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei N° 9.099/95) para os crimes que se enquadram no conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais. Ela consiste na proposta ao infrator, feita pelo Promotor de Justiça e homologada pelo Juiz de Direito, de trocar uma denúncia criminal pelo compromisso de oferecer benefícios à comunidade, sob a forma de multa, de modo a reparar os possíveis prejuízos causados à sociedade.

"A rapidez neste caso foi essencial, pois muitas pessoas eram de outros Estados", destaca o Promotor de Justiça. Cada apostador aceitou doar um salário mínimo, e o montante total será revertido para mais de 20 entidades beneficentes de Balneário Camboriú. "É importante que os freqüentadores das casas de jogos evitem entrar nestes estabelecimentos e saibam que também serão penalizados pela prática da contravenção penal", recomenda Forest.

Saiba mais:

O que diz a Lei das Contravenções Penais:

Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

Pena - prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

§ 2º - Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

§ 3º - Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

Fonte: Decreto-Lei n° 3.688/41