Júri segue MPSC e condena a mais de 52 anos de prisão denunciado por seis crimes contra a vida em disputa por herança
Réu invadiu festa de ano novo da família, matou um tio e tentou matar a avó e outros quatro familiares.
Um julgamento que teve quase 13 horas de duração na Comarca de Pinhalzinho condenou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio do próprio tio e outras cinco tentativas de homicídio, praticadas também contra familiares do réu. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na sexta-feira (13/8) e a pena supera os 52 anos de prisão em regime inicial fechado. Os crimes ocorreram em uma festa de ano novo no dia 31 de dezembro de 2017 e foram motivados por uma disputa por herança.
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho relata que Natan Ogliari chegou em frente à festa familiar perto das 22h30 e descarregou uma pistola 9 mm contra os presentes, matando seu tio, Juarez Ogliari. Outros cinco familiares, entre eles a avó do criminoso, ficaram feridos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu cometeu os crimes por desavenças entre seu pai e o tio assassinado, envolvendo a herança do avô e a responsabilidade pelos cuidados com a sua avó materna.
Conforme o Promotor de Justiça Douglas Dellazari na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho, Natan foi condenado pelo homicídio do tio e por cinco tentativas de homicídio, todos os crimes qualificados pelo motivo torpe e por utilizar recurso que não permitia a defesa das vítimas.
Três das tentativas de homicídio, praticadas contra a avó e duas tias, foram qualificadas também por se tratar de feminicídio - característica dos crimes praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.
A pena total aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 52 anos e quatro meses de reclusão. A sentença é passível de recurso, mas o réu, que está preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade. (Ação n. 0000011-09.2018.8.24.0049)