O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a lei que unificou o cargo de Procurador Júnior ao de Procurador Municipal de Balneário Camboriú e permitiu a servidores que ingressaram sem concurso e sem graduação completa em Direito ocupar cargos exclusivos para advogados concursados. A decisão confirma, no mérito, o que já havia sido concedido pelo Desembargador Relator do processo, por liminar, em ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú.

De acordo com os autos, o art. 48, inc. II, e o Anexo I-D da Lei n. 3.428, de 04/04/2012, criou o cargo de Procurador Municipal unificando os cargos de Procurador Júnior, de Procurador Jurídico e de Procurador. Com isso, foi possível que servidores que ocupavam a função de Procurador Júnior (antigo Assistente Jurídico) - que exigia como pré-requisito ser acadêmico do 5ª período do curso de direito - ocupassem o cargo de Procurador Municipal, que é para bacharel em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Na ADIN, a Promotoria de Justiça afirmou que essa unificação viola o princípio da livre concorrência dos cargos públicos e possibilitou a ascensão profissional de ingressantes como acadêmicos de direito em um cargo privativo de bacharel e advogado.

Inconformado com a liminar, o Município defendeu a constitucionalidade da norma; todavia, o Órgão Especial do TJ rejeitou os argumentos do Município e a declarou inconstitucional. À decisão cabe recurso. (Autos n. 2013.054595-1)