O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o responsável por uma terraplanagem que resultou em risco de deslizamentos nos terrenos vizinhos recupere, às suas expensas, os imóveis afetados.

A liminar foi deferida pelo Poder Judiciário em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque após esta apurar os fatos em inquérito civil aberto a partir de representação formulada pelo próprio causador dos riscos.

O Promotor de Justiça Alan Boetger, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Brusque, relata que Amilton Gamba ingressou com uma representação no MPSC reclamando que precisava fazer uma correção em serviço de terraplanagem - que já havia causado, inclusive, deslizamentos de terra - mas os vizinhos negavam acesso e impediam a realização da intervenção em seus terrenos.

No decorrer da apuração da Promotoria de Justiça, laudos da Defesa Civil e da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (Fundema) apontaram a possibilidade iminente de novos deslizamentos na área atingida, colocando em risco até mesmo a vida dos moradores. A Fundema acrescentou no laudo que, apesar de a obra contar com as devidas licenças, ela não foi executada conforme a autorização dos órgãos públicos.

Já em relação ao impedimento de acesso aos terrenos vizinhos, foi apurado que seus proprietários se sentiam prejudicados pela proposta de correção, pois, segundo eles, perderiam parte de seus terrenos, e exigiam ser compensados por isso. A composição extrajudicial não se fez possível entre os interessados.

A liminar requerida pelo MPSC e deferida pelo Judiciário determinou que, em 15 dias, Amilton apresente à Fundema um projeto de reparação ambiental dos danos causados, com os devidos estudos, e assim que autorizada, a execute.

A liminar também exige que os vizinhos não apresentem qualquer empecilho para execução do projeto de recuperação aprovado pelo órgão ambiental competente e que o Município de Brusque adote as providências necessárias para proteção e segurança das pessoas que residem próximas ao local, inclusive com a sua remoção até que as obras sejam concluídas e a segurança esteja garantida. Assim como a obra, a remoção e acomodação das famílias também deverão ser custeadas pelo causador do problema. A liminar fixa, para a eventualidade do não cumprimento da liminar, multa diária de R$ 10 mil para Amilton e de R$ 5 mil para os demais.