O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para impedir a continuidade das obras promovidas pelas empresas NKM Participações e Administradora de Bens e Tinturaria Florisa, próximas ao trevo de acesso do Bairro Limoeiro, em Itajaí.

De acordo com a ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, as empresa obtiveram licença prévia da FAMAI e da FATMA para determinadas obras, mas realizaram, efetivamente, obras em desacordo com as licenças expedidas que causaram danos à área de preservação permanente.

Segundo o Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, as irregularidades apontadas por vistorias dos órgãos ambientais e laudo técnico Centro de Apoio Operacional Informações Técnicas e Pesquisa do MPSC são: retificação e do curso e canalização do Ribeirão Mineral, resultando em supressão de APP; dimensão do canal e galerias em desacordo com a licença ambiental prévia da FATMA; e não implantação do sistema de efluentes por zona de raízes.

O Promotor de Justiça destaca, ainda, que mesmo as licenças ambientais estariam irregulares, pois foram concedidas com base em uma declaração de utilidade pública expedida pelo município com o único intuito de beneficiar a empresa.

Luís Eduardo explica, ainda, que a medida liminar objetiva evitar que sejam ampliados os danos ambientais à área até que seja julgado o mérito da ação civil pública, que busca o desfazimento da obra e recuperação da área de preservação permanente original. O Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí fixou na liminar a multa diária de R$ 10 mil caso seja feita qualquer alteração no local até que sejam determinadas as adequações necessárias. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 033.12.021329-2)