O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, concedeu liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina para determinar que o Auto Posto Janaína venda apenas combustíveis da bandeira ostentada. Caso não obedeça a decisão, o posto de combustíveis fica sujeito à multa de R$ 5 mil por descumprimento constatado. Da decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, concedeu liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina para determinar que o Auto Posto Janaína venda apenas combustíveis da bandeira ostentada. Caso não obedeça a decisão, o posto de combustíveis fica sujeito à multa de R$ 5 mil por descumprimento constatado. Da decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ricardo Paladino explicam que o Programa de "Combustível Legal", implementado pelo MP/SC, em parceria com o Inmetro/SC, Procon/SC e Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustíveis, verificou que muitos postos revendedores do Estado adquiriam combustíveis de distribuidora diversa da marca, bandeira, cor e identificação visual exibida, induzindo o consumidor em erro quanto à origem do produto.
Tal atitude, de acordo com os Promotores de Justiça, contraria não só os atos normativos da Agência Nacional de Petróleo, como também o Código de Defesa do Consumidor e legislação estadual específica. "A ação coletiva de consumo tem como objetivo assegurar o direito à informação correta quanto à origem do combustível comercializado, prevenir prejuízos aos consumidores e coibir a colocação no mercado de combustível impróprio ao consumo", complementam.
No julgamento do mérito da ação, os Promotores de Justiça requerem, ainda, que seja tornada definitiva a decisão liminar e a condenação do Auto Posto Janaína a pagar R$ 20 mil de indenização - a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados - pelos danos morais causados ao confundir o consumidor, vendendo produto diverso da marca ostentada. (Ação nº 022.08.007305-2)
Liminar determina que posto venda apenas combustíveis da marca que ostenta
O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, concedeu liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina para determinar que o Auto Posto Janaína venda apenas combustíveis da bandeira ostentada. Caso não obedeça a decisão, o posto de combustíveis fica sujeito à multa de R$ 5 mil por descumprimento constatado. Da decisão, proferida em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.