Os alunos da educação infantil do Colégio São Paulo, de Ascurra, têm garantido, por meio de uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o desconto mínimo de 15% no valor das mensalidades devido à suspensão das aulas presenciais causada pela pandemia de covid-19. O desconto passa a valer a partir da primeira mensalidade após a decisão, proferida no dia 28 de agosto.

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça, que atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, em recurso contra a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido em caráter de urgência na ação civil pública (ACP) ajuizada para corrigir o desequilíbrio provocado pela pandemia de covid-19 no contrato de serviços educacionais.

A ACP foi ajuizada depois de a escola refutar uma resolução extrajudicial, para que diante de redução dos custos operacionais houvesse a revisão contratual, com a aplicação do respectivo desconto nas mensalidades, bem como fosse adotada a mesma solução pelo fato de o serviço, em virtude da pandemia, estar sendo prestado de modo diverso ao pactuado originalmente.

Porém, o Juízo da Comarca de Ascurra negou o pedido do Ministério Público, que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter a decisão de primeiro grau. No recurso, o Promotor de Justiça destaca que é necessário equilibrar o contrato escolar, evitando assim, a evasão e a inadimplência em massa. 

"Para as escolas, a decisão que reduz as mensalidades poderá evitar a evasão e a inadimplência dos contratantes. Para as famílias e alunos, reequilibrará a relação consumerista de modo a exigir o pagamento proporcional ao serviço oferecido e, ao mesmo tempo, permitir que a redução da despesa escolar compense os gastos surgidos com a maior permanência dos alunos em casa. Para a sociedade como um todo, a decisão evitará a migração para o ensino público, o que já é uma realidade", completa.

O Promotor de Justiça ressalta que a ação não se propõe a aplicar sanção, mas sim encontra amparo na política de justiça social, de forma a que os efeitos e as repercussões econômicas e financeiras da pandemia sejam repartidas e suportadas entre todos os sujeitos da relação, de sorte a garantir a higidez e o equilíbrio contratual, sem privilegiar qualquer uma das partes.

O recurso do Ministério Público foi provido por decisão monocrática do Desembargador Carlos Roberto da Silva e, caso seja descumprida, a escola fica sujeita a multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo n. 5023310-09.2020.8.24.0000/Ação n. 5001247-66.2020.8.24.0104)