Em 2014, acrescenta o Promotor de Justiça, com a Promulgação do Plano Diretor de Florianópolis, as Áreas Verdes tiveram o zoneamento alterado para Área Residencial Predominante, sem qualquer embasamento técnico como justificativa. De acordo com informações recentes do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), com a revisão do Plano Diretor, que está em andamento, a alteração deverá ser revista para restituir o status de Área Verde de Lazer.
Para o Promotor de Justiça, estão comprovadas a ilegalidade na aprovação do desmembramento pelo Município de Florianópolis, sem a necessária transferência das suas áreas verdes do domínio público municipal; a ilegalidade dos registros imobiliários destas, ambos sob a titularidade da empreendedora Álamo Construtora e Incorporadora Ltda., sem constar a destinação ambiental urbanística das áreas verdes; e, por fim, a ilegalidade da desafetação das áreas verdes realizada com a alteração do zoneamento municipal.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para impedir a realização de construções, a supressão da vegetação do Bioma Mata Atlântica e a transferência da propriedade imobiliária das duas áreas verdes, até o julgamento da ação civil pública que ainda será proposta pela 22ª Promotoria de Justiça. Em caso de descumprimento os responsáveis ficam sujeitos à multa de R$ 3 milhões.
Na decisão, o Juiz de Direito Marco Aurélio Ghisi Machado destacou que se as áreas "foram destinadas como verdes de lazer em razão do desmembramento de uma área maior, desmembramento que teve como finalidade instituir um condomínio/loteamento, resta indubitável, pelo menos nesse momento do processo, que sua destinação não pode ser modificada ao bel prazer dos proprietários, pouco interessando para o deslinde como essa área é tratada pelo Plano Diretor do Município".
A medida liminar também determina ao Município de Florianópolis a retirada do contêiner colocado pela construtora na área que pretende erguer o novo empreendimento no local, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O contêiner poderá ser devolvido ao proprietário. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0917900-29.2018.8.24.0023)