Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça proibiu os sócios de uma clínica de Biguaçu de receberem a segunda dose da vacina contra a covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil. Eles teriam furado a fila da vacinação alegando serem do grupo de profissionais da saúde. A decisão liminar também proíbe que a clínica médica encaminhe à vacinação funcionários que não se enquadrem nos critérios prioritários dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, sob pena de multa de R$ 10 mil por aplicação indevida.
No pedido, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu argumenta que, ao furar a fila da vacinação, desrespeitando os critérios definidos pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação, os réus praticaram conduta passível de indenização por dano moral coletivo.
O Promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira também ressaltou, na ação, que o pedido "visa a responsabilizar o estabelecimento, que, ciente dos fatos e se valendo de sua condição de estabelecimento de assistência e vigilância à saúde, beneficiou os demais requeridos".
A Promotoria de Justiça foi informada sobre a suspeita de fura-fila por uma manifestação sigilosa à Ouvidoria do MPSC e instaurou um inquérito civil para apurar os fatos. No procedimento, foram requisitados esclarecimentos sobre a possível fraude. O município afirmou que foram imunizados os funcionários da clínica, entre eles os filhos do sócio-proprietário, que teriam apresentado comprovação de vínculo empregatício.
Após a análise de documentos apresentados pelo estabelecimento à Promotoria de Justiça, constatou-se que os nomes dos sócios da clínica não constavam como funcionários do local. Por outro lado, na listagem encaminhada pela clínica ao Município de Biguaçu, constatou-se a presença dos nomes como funcionários.
O Município de Biguaçu remeteu a lista dos vacinados e demais documentos pertinentes ao MPSC, nos quais estavam registrados os nomes e os formulários de vacinação dos réus, o que mostra que eles foram vacinados, mesmo sem pertencerem ao grupo prioritário, pois não trabalhariam presencialmente no local ou de forma direta com os pacientes.
Por meio de declarações colhidas com testemunhas e após análise dessas declarações, a Promotoria de Justiça entendeu que os réus, mesmo antes do início da pandemia causada pelo coronavírus, não exerciam atividades presenciais na clínica. Do mesmo modo, confirma-se que jamais trabalharam de forma presencial no estabelecimento. "Verifica-se também que, mesmo após serem vacinados, os requeridos permanecem laborando em suas residências".
Segundo as informações obtidas pelo MPSC, os réus não atuavam presencialmente na clínica e dessa forma não corriam risco de infecção pela covid-19. Entre 2018 e 2020 os sócios trabalharam em home office, pois residiam nos Estados Unidos, apenas voltando ao Brasil por alguns meses em 2019, e desde março de 2020, início da pandemia, não teriam frequentado a clínica. A família retornou ao Brasil no final de 2020 e desde então continuava sem expediente presencial na clínica, apenas no regime de trabalho remoto.