Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública determinou a paralisação imediata do descarte de materiais de obras e a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente pelo município no bairro Campeche, em Florianópolis.

A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em inquérito civil, que o município vem utilizando o imóvel, sem edificação, para o depósito temporário de materiais utilizados em pavimentação asfáltica, principalmente brita de diferentes granulometrias, areia de construção, resíduos sólidos de obras variadas, entulhos, móveis e galhadas. Além disso, um relatório de fiscalização da FLORAM identificou o descarte de resíduos de classe IIB, e não há licença ambiental para a prática dessa atividade.

Atualmente, a administração pública utiliza o terreno para guardar materiais de obras e manutenção de logradouros públicos, notadamente utilizados em pavimentação asfáltica, como brita de diferentes granulometrias e areia de construção. Também há depósito de resíduos sólidos provenientes de obras viárias, composto principalmente de restos de asfalto, gerado com a remoção de pavimentação de vias públicas, além de outros resíduos gerados com remoção de calçamentos, compostos de placas de cimento.

Além disso, o terreno é utilizado para o transbordo de resíduos sólidos provenientes de obras realizadas pela Prefeitura. "A própria comunidade acaba por utilizar o espaço como local de descarte de resíduos, compostos especialmente de entulho, restos de móveis e galhadas. Não há atuação efetiva por parte da municipalidade para impedir o acesso de particulares à área ou o descarte de lixo", completa o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman.

Conforme apurou o Ministério Público, o terreno pertence à Associação dos Servidores da LBA de Santa Catarina e foi cedido informalmente à Prefeitura. A ação objetiva a condenação da entidade e do município para não armazenar materiais de obras ou resíduos de construção, de transbordo de materiais ou resíduos de construção e não descartar resíduos sólidos no terreno.

Diante dos fatos, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de depósito de materiais de obras de qualquer natureza e de depósito e transbordo de resíduos sólidos de qualquer natureza. A Promotoria de Justiça requer, ainda, que se faça a remoção dos materiais armazenados e dos resíduos sólidos dispostos no local, no prazo máximo e improrrogável de 180 dias.

Os réus devem adotar, por fim, medidas para proibir o descarte de resíduos sólidos de qualquer natureza no local por terceiros, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. O eventual descumprimento enseja a multa de R$ 100 mil. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (10/3) e é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 5075905-13.2020.8.24.0023)