O Juiz de Direito Domingos Paludo concedeu liminares favoráveis a mais uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir a procedência regular do combustível oferecido ao consumidor no Estado. As decisões proíbem que nove distribuidoras com atuação em Santa Catarina vendam combustível para postos que ostentem bandeira diferente de sua marca, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada situação de descumprimento. As distribuidoras poderão comercializar o produto para postos de bandeira branca, desde que estes estabelecimentos fixem cartaz nas bombas identificando a procedência do combustível.

Com exceção da multa fixada pelo Juiz de Direito, a obrigação contida na liminar corresponde exatamente às determinações contidas em lei estadual (n° 13.325/05), em norma da Agência Nacional do Petróleo e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano explica que foi necessário ajuizar nove ações coletivas de consumo contra as distribuidoras porque estas não cumpriam a legislação e se negaram a celebrar acordo com o Ministério Público para adequar seu comércio às normas. O comércio irregular de combustíveis pelas distribuidoras foi comprovado por notas fiscais apreendidas em fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda com o Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis.

As empresas alvo da liminar são a Ale Combustíveis S.A., Ciapetro Distribuidoras de Combustíveis Ltda., Ciax Comércio de Petróleo Ltda., Distribuidora Sul de Petróleo Ltda., Distribuidora Volpato Ltda., Geraes Brasil Petróleo Ltda., Jatobá Distribuidora de Petróleo Ltda., Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. e Suprema Distribuidora de Combustíveis e Derivados Ltda. Segundo a liminar, sua atividade comercial deverá ser fiscalizada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Outras 20 distribuidoras já celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSC para regularizar a situação.

Trajano alerta que há um projeto de lei tramitando na Assembléia Legislativa cujo objetivo é revogar a lei n° 13.325/05, que obriga as distribuidoras a comercializarem combustível apenas para revendas de sua marca. No entendimento do Ministério Público, isso violaria o direito do consumidor de ter acesso à informação sobre qual combustível está adquirindo ao abastecer seu veículo. Para Trajano, esta obrigação já está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito à informação sobre a origem do produto. "Mas a revogação da lei estadual representaria um retrocesso para Santa Catarina", observa o Promotor de Justiça. A ação do MPSC foi baseada no Programa Combustível Legal.