O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obtiveram uma importante vitória em favor dos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do dia 24 de junho, reafirmou que os R$ 350 milhões, em valores atualizados, referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A, são dos consumidores catarinenses. A discussão jurídica começou em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado.
"A atuação do Ministério do Público trouxe uma importante vitória ao consumidor catarinense. O Ministério Público contou com a parceria do Estado em todo o processo, demonstrando que a preocupação com os direitos dos cidadãos catarinenses é uma pauta comum a todos. O valor envolvido sem dúvida é expressivo e trará impacto positivo ao Estado", avalia o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, que como Promotor de Justiça da área do consumidor foi o autor da ação de 2010.
Para o Procurador-Geral do Estado, Márcio Vicari, esta é uma ação de grande impacto para Santa Catarina não apenas pela soma total envolvida, mas também pela cooperação entre dois órgãos para a garantia dos interesses do Estado e dos cidadãos catarinenses. "O trabalho em conjunto entre a PGE/SC e o Ministério Público foi essencial no andamento desta ação, que hoje encontra-se perto de uma resolução favorável aos consumidores que foram lesados", afirmou.
O caso teve origem em 1998, quando a empresa telefônica questionou a legalidade da cobrança do tributo junto à Justiça catarinense. Enquanto a causa não era decidida nos tribunais, o valor continuava a ser cobrado dos consumidores e era depositado em uma conta judicial, cujo destino seria definido após a conclusão do processo. A ação movida contra o Estado transitou em julgado apenas em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da empresa - ou seja, pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo sobre os serviços de valor adicionado. No entanto, a operadora telefônica seguiu recolhendo o ICMS de seus clientes e depositando os valores na conta mesmo após a decisão da Suprema Corte.
Em 2010, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na época tinha como titular o atual Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fábio de Souza Trajano, ajuizou uma ação civil pública para suspender a cobrança e impedir que a empresa a Brasil Telecom, depois sucedida pelo Oi, recuperasse os valores bloqueados. A PGE/SC interveio nos autos do processo, habilitando o Estado de Santa Catarina como assistente do MPSC, a fim de auxiliar na defesa dos interesses dos cidadãos catarinenses frente aos significativos impactos de natureza econômica da ação.
Em 2015, a ação foi julgada procedente pelo hoje Desembargador Hélio do Valle Pereira, então na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a destinação dos valores depositados para os consumidores. A empresa, no entanto, agravou contra a decisão, solicitando que os recursos depositados em juízo fossem destinados a ela, para que integrasse um processo de recuperação judicial em andamento.
O MPSC contrapôs os argumentos da Oi, inclusive com novo pedido para levantamento dos valores em favor da empresa devido ao processo de recuperação judicial da empresa que ocorre no estado do Rio de Janeiro. Na sessão de julgamento pelo TJSC, o Procurador de Justiça Murilo Casemiro Matos fez uma sustentação oral e defendeu a destinação dos valores entregues à empresa pelos usuários dos serviços para pagamento de ICMS - não efetivado - aos consumidores que foram dessa forma lesados. "Liberar os montantes à empresa é chancelar judicialmente ato ilícito, pois ninguém pode ter o direito de reter o que não lhe pertence", destacou na época.
O Procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que participou do processo, também fez uma sustentação oral junto ao TJSC em 2019, onde defendeu a mesma tese do MPSC. "O montante depositado é um crédito de titularidade dos consumidores, que foi entregue à empresa e jamais repassado aos cofres públicos. Não está sujeito ao processo de recuperação judicial, uma vez que os consumidores não estão incluídos no quadro de credores", explicou.
O relator da apelação, Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, manteve, em seu voto, a íntegra da decisão de primeira instância, no que foi acompanhado pelo Desembargador Pedro Manoel Abreu e pelo Presidente da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, Desembargador Luiz Fernando Boller, gerando uma decisão unânime em favor da tese do MPSC.
Contra o acórdão, a empresa ré interpôs um Recurso Especial, alegando, em síntese, a ilegitimidade do MPSC para postular a tutela de direitos individuais disponíveis sem relevante interesse social, além de violação a artigos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Tributário Nacional.
O MPSC, por sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), apresentou contrarrazões, postulando a não admissão do Apelo Especial, em razão da incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e 282, 283 e 356 do STF, aplicadas por analogia. O MPSC destacou que a "ação evolvendo a cobrança de tributos aos consumidores tem natureza consumerista e, portanto, pode ser objeto de ação civil pública".
Em juízo de admissibilidade, a 2ª Vice-Presidência do TJSC entendeu que o REsp não preencheu os requisitos para ascender ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Oi S/A interpôs um Agravo em Recurso Especial, seguido de Agravo Interno e Embargos de Declaração no Agravo Interno, todos rejeitados para manter a condenação da recorrente. Entretanto, a Oi ainda tentou reverter a situação, mas a Segunda Turma do STJ reafirmou que "o crédito ora em discussão não constitui patrimônio da recorrente, mas sim dos consumidores". O relator foi o Ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin.
Como próximo passo, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - que atualmente tem como titular o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto - prepara o peticionamento na ação para que seja permitida a devolução dos valores depositados em conta judicial aos consumidores catarinenses, seja de forma direta ou indireta.
Ação Civil Pública n. 0018268-44.2010.8.24.0023