Por unanimidade a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, no dia 1º de agosto, habeas corpus impetrado pelos "hackers" Valter André, 45 anos, e os irmãos Rafael, 31 anos, e Rodrigo Knoll, 35 anos, que atualmente cumprem prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O grupo responde ação criminal proposta em junho de 2006 pelo Promotor de Justiça designado para o caso, Fabrício Franke da Silva, e pretendia responder ao processo em liberdade. Com a negativa do TJ, eles deverão continuar recolhidos na Unidade Prisional do Estreito, em Florianópolis, até o julgamento.

Os três foram acusados pelo Ministério Público pelas práticas de formação de quadrilha e furto, ocorrido por meio do desvio de dinheiro em transações financeiras realizadas pela Internet, como a invasão de contas correntes de diversos bancos. Segundo a apuração, eles também promoviam o pagamento de contas de água, luz e telefone debitando os valores em contas correntes invadidas pela Internet, e em troca recebiam 40% do valor dos boletos de seus "clientes". O montante desviado chegou a R$ 204,2 mil.

Em sua manifestação sobre o habeas corpus, o Ministério Público entendeu ser necessária a manutenção da prisão do grupo. O Procurador de Justiça Criminal, Odil José Cota, lembrou ao Judiciário que "a prisão de todos é indispensável à garantia da ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, evitando-se a evasão dos acusados e de documentos, e também evitando-se que continuem a prática delituosa, já que tinham na 'sociedade' montada e bem estruturada seu meio de vida". Cota lembrou ainda que este tipo de crime é recente e de difícil combate, e que "a manutenção de sua prisão mantém a credibilidade na justiça no enfrentamento dessa nova e perniciosa modalidade criminosa". (Habeas Corpus n° 2006.024300-0)