Foi mantida, em segundo grau, a condenação de um soldado da Polícia Militar denunciado pelo Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. As penas aplicadas ao réu foram a perda do cargo público e seis anos e oito meses de detenção em regime inicial semiaberto.

Na ação penal, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, após um integrante da organização criminosa, que tem como base o bairro da Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis, ter sido preso com cerca de 200 kg de maconha, o policial consultou o sistema de segurança pública buscando o nome do preso a fim de repassar informações sobre a investigação para as lideranças do grupo.

Em outra ocasião, após a polícia realizar diligências no condomínio onde supostamente residia um dos chefes da organização, mais uma vez o réu consultou o sistema eletrônico em busca de informações, o que fez, novamente, após este mesmo integrante ser preso, sempre com a intenção de manter o grupo criminoso a par das investigações policiais.

Inconformado com a sentença, o condenado apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao julgar o recurso, a Quarta Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, manter intactas as condenações por organização criminosa, porte ilegal de arma e violação de sigilo funcional, com penas de seis anos e oito meses de detenção e perda do cargo público. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 0006860-65.2018.8.24.0091)