Mantida prisão preventiva de ex-chefe de Fiscalização da Floram
Em decisão unânime, após manifestação do MPSC, Tribunal de Justiça não concedeu habeas corpus ao acusado de praticar supostos crimes no licenciamento ambiental em Florianópolis
Acompanhando a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve preso preventivamente o ex-chefe de Fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) acusado de praticar supostos crimes no licenciamento ambiental da capital catarinense.
Preso preventivamente desde o dia 5 de setembro de 2023, o réu havia impetrado um habeas corpus alegando que a prisão estaria fundada em elementos probatórios frágeis, ainda não confirmados em contraditório, os quais não seriam capazes de atestar a sua suposta periculosidade.
Ao se manifestar contrário ao pedido do ex-chefe de Fiscalização, o Ministério Público, por meio do Procurador de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, argumentou que "não queda comprovado qualquer constrangimento ilegal suportado pelo paciente, visto que suficiente e concretamente justificada a cautelar extrema ora contestada: única medida para garantir a preservação da ordem pública e o necessário acautelamento da necessária instrução criminal no caso em questão".
Em seu voto pela manutenção da prisão, o Desembargador relator do habeas corpus considerou que, "embora o paciente seja primário, as condutas apuradas denotam reiteração delitiva intensa, bem como a prática de crimes variados, inclusive com o intuito de ocultar as práticas anteriores e dificultar eventual investigação".
A decisão negando o habeas corpus foi unânime pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A ação penal do MPSC
A denúncia apresentada pelo MPSC por supostos crimes no licenciamento ambiental em Florianópolis foi recebida pela Justiça. Com isso, se tornaram réus em ação penal cinco servidores públicos municipais comissionados - três da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e dois da Floram - e uma mulher que teria cedido a conta bancária para o recebimento de suposta propina. Também foi mantida a prisão preventiva do ex-chefe de Fiscalização da Floram.
A ação penal foi apresentada em outubro de 2023 pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio de força-tarefa de Promotores de Justiça designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e relata a suposta exigência, reiterada e sistemática, de pagamento de propina para não fazerem a fiscalização efetiva de empreendimentos e obras ilegais ou irregulares no município ou para agilizarem a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.
Conforme sustenta o Ministério Público, os cinco ocupantes de cargos de direção e chefia - secretário-adjunto, diretor de Fiscalização e assessor jurídico da SMDU, chefe de Fiscalização e gerente de Fiscalização da Floram - teriam se associado para obterem vantagens patrimoniais indevidas, utilizando-se das relevantes funções de fiscalização de obras e do meio ambiente ocupadas na estrutura administrativa do Município de Florianópolis.
Eles teriam exigido o pagamento de propinas de construtores ou empreendedores para não fiscalizarem efetivamente empreendimentos e obras ilegais ou irregulares, permitindo a conclusão dessas obras, ao deixarem de executar as suas demolições sumárias na via administrativa, conforme previsto na legislação municipal. A exigência do pagamento de valores ilegais também seria realizada pela suposta organização criminosa mantida pelos denunciados para agilizar a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.
Segundo a denúncia do MPSC, restaria ao construtor aceitar os valores exigidos pelos denunciados ou não. Em caso de aceite, a obra prosseguiria normalmente e a fiscalização não mais seria realizada. A não aceitação ou a demora na resposta sobre o pagamento, contudo, faria com o que a suposta organização criminosa exercesse ainda mais pressão, o que ocorria mediante a demolição parcial das obras.
O dano generalizado na obra funcionaria como um verdadeiro recado para os construtores, que somente cessaria com o pagamento da quantia exigida ou com o desfazimento por completo da edificação irregular erguida por aqueles que não teriam concordado com o pagamento da suposta propina.
Assim, de acordo com o Ministério Público, os servidores teriam supostamente praticado os crimes de organização criminosa, concussão (exigir vantagem em razão do cargo público), lavagem ou ocultação de bens e valores e omissão do dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Força-tarefa do MPSC investigou atividade do suposto grupo criminoso
Uma apuração que se iniciou no final de 2022 culminou na prisão preventiva de um servidor público da Floram, na busca e apreensão de documentos e na indisponibilidade de bens até o limite de R$ 105 mil do servidor e da sua esposa. Os mandados foram cumpridos após manifestação dos Promotores de Justiça integrantes da Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística, conduzida pelo MPSC.
A força-tarefa, criada em 2019, vem realizando uma série de apurações de crimes contra o meio ambiente e a ordem urbanística em Florianópolis e atua em sintonia com a Delegacia de Combate à Corrupção e Investigações de Crimes contra o Patrimônio Público (DECOR), vinculada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais, da Polícia Civil, nas investigações de concussão, corrupção passiva e organização criminosa que levaram à prisão do agente público da Floram em setembro de 2023.
As investigações se iniciaram em novembro de 2022 (autos n. 5123913-50.2022.8.24.0023). Desde então, as apurações conduzidas pelos investigadores da DECOR angariaram uma série de informações, com oitivas de testemunhas e coletas de provas que demonstram o modus operandi dos investigados.