O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 16 Vereadores de Chapecó e dois servidores comissionados por terem violado princípios da administração pública. De acordo com a ação, os Vereadores aprovaram uma lei criando os mesmos cargos previstos em outra lei, declarada inconstitucional pela Justiça, a fim de beneficiar os dois servidores.

A ação, ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, relata que, no dia 20 de setembro de 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a criação dos cargos comissionados de Controlador do Sistema de Controle Interno e de Chefe de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Chapecó. Conforme sustentou o Ministério Público na época, apesar da nomenclatura, os dois cargos não se destinavam a funções de chefia, direção e assessoramento e deveriam ser providos por concurso público.

Apenas dois dias depois da decisão, passou a tramitar no Legislativo municipal um projeto de lei, subscrito pelo Presidente da Câmara e por outros nove Vereadores, criando os cargos comissionados de Diretor de Recursos Humanos e Controlador-Geral do Legislativo, que, posteriormente, foram ocupados pelos mesmos servidores.

Desse modo, em vez de propor projeto de lei para criar cargos de provimento efetivo, foi proposta a criação de cargos comissionados cujas atribuições praticamente reproduziam aquelas dos cargos declarados inconstitucionais, apenas com a inclusão de atividades de natureza de chefia em sua descrição, com a única finalidade de "dar nova roupagem" aos cargos e beneficiar os dois servidores comissionados.

Depois de receber pareceres favoráveis dos relatores das comissões legislativas de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamentos, o projeto de lei foi aprovado em plenário por 15 Vereadores, mesmo outro Vereador tendo registrado em seu voto contrário a necessidade de cumprimento da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade dos dois cargos comissionados.

Assim, sustenta a Promotoria de Justiça, os 15 Vereadores favoráveis ao projeto de lei e o Vereador que na ocasião exercia o cargo de Prefeito e sancionou a lei, mesmo estando cientes da sua ilegalidade, e também os dois servidores comissionados atentaram contra os princípios norteadores da administração pública - dentre eles os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições -, e por esse motivo estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A ação do MPSC ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900042-63.2019.8.24.0018).