A proteção do direito coletivo à alimentação segura e nutritiva, fundado na Constituição da República (art. 6º), nos diversos pactos internacionais firmados pelo Brasil e na legislação federal e do Estado, é o objetivo central da atuação conjunta do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) no âmbito do Programa Alimento Sem Risco (PASR) para 2017.
As três organizações têm por premissa o conceito de que a produção e a oferta de alimentos devem estar adequadas às normas reguladoras e às boas práticas agrícolas e comerciais sempre com foco na garantia de segurança ao consumidor, para reduzir potenciais ameaças a sua saúde e aprimorar a qualidade do produto catarinense. São impróprios ao consumo os produtos nocivos à vida ou à saúde, assim como aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, além daqueles com prazo de validade vencido ou inadequados ao fim que se destinam, conforme art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor.
O eixo da atuação conjunta será desenvolvido, inicialmente, na forma do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em 620 amostras de 25 tipos de produtos in natura: alface, abacaxi, arroz, banana, batata, berinjela, brócolis, cebola, cenoura, feijão, laranja, maçã, mamão, mandioca, manga, maracujá, morango, pepino, pêssego, pimentão, repolho, rúcula, tomate, trigo e uva. As coletas ocorrerão, a partir de janeiro, em estabelecimentos agrícolas e comerciais de mais de uma centena de municípios de todas as regiões do Estado e nas Centrais de Abastecimento (CEASA) de São José, sempre com suporte na atuação da CIDASC.
Cada amostra será submetida à pesquisa de até 427 ingredientes ativos de agrotóxicos, sendo que, do total previsto de 620 amostras, em 100 delas ocorrerão análises adicionais sobre glifosato e paraquate, dois produtos químicos sobre os quais há suspeita de desvio de uso ¿ são utilizados para fins diversos daqueles autorizados no momento do registro oficial. Também pretende-se verificar a presença de resíduos dos metais Arsênio (As), Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) em 200 amostras dessa cesta de produtos in natura, metais que estão associados a danos à saúde mesmo em baixas concentrações.
Todas as análises serão realizadas por laboratório com acreditação em norma técnica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). O custeio de parte da pesquisa de resíduos, contratada por licitação, virá do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), que aprovou projeto para 500 análises de agrotóxicos e 200 análises de metais. Por força de compromisso de ajustamento de conduta firmado com o MPSC, a CEASA responderá pelo custeio de outras 120 análises, perfazendo 620 amostras/ano de resíduos de agrotóxicos e 200 de metais.
As análises deverão indicar a conformidade ou não do produto com a legislação. As irregularidades constatadas ¿ uso não autorizado para cultura, acima do limite máximo permitido ou uso proibido ¿ irão passar, na sequência, pelo crivo da CIDASC e da EPAGRI, para fins de, respectivamente, fiscalizar as causas do apurado e orientar o estabelecimento/produtor a respeito de técnicas agrícolas e medidas corretivas pertinentes à produção segura.
Em seguida, os resultados das análises serão encaminhados às promotorias de justiça de defesa do consumidor das comarcas onde o produto foi produzido e/ou disponibilizado à comercialização, as quais possuem independência para aplicar medidas de responsabilização extrajudicial (exemplo: termos de ajustamento de conduta) ou ingressar com ações em juízo, com fundamento legal no Código de Defesa do Consumidor e nas leis correlatas.
É reconhecida a importância da implementação de boas práticas agrícolas para agregar sustentabilidade econômica, social e ambiental à lavoura, induzindo a ganhos de eficiência ao racionalizar gastos com insumos e reduzir desperdícios na colheita, estimada em cerca de 30% do total produzido, de acordo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Para reduzir essas perdas, tem-se como indispensável o acesso do agricultor às melhores técnicas de cultivo, classificação vegetal e escolha de canais de comercialização mais rentáveis para quem produz, incluindo aí a venda direta aos pontos de comércio ou ao consumidor, numa aproximação que tende a ser, no espaço das pequenas e médias propriedades rurais, a garantia de rentabilidade mínima para permanecer no campo.
Na mesma linha da produção segura, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) incentiva o desenvolvimento da Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil), que pode reduzir em até 35% os custos de produção e abrir portas a mercados externos, mediante obtenção do selo Brasil Certificado.
Na PI Brasil, o agricultor deve seguir um conjunto de regras técnicas específicas, que serão auditadas nas propriedades rurais por certificadoras reconhecidas. Atualmente possuem normas de PI publicadas pelo MAPA os seguintes produtos: abacaxi, amendoim, arroz, atemoia, banana, batata, café, caju, caqui, coco, feijão, figo, flores e plantas ornamentais, gengibre, goiaba, graviola, inhame, laranja, limão, maçã, mamão, manga, maracujá, melão, morango, pêssego, pinha, tabaco, tangerina, taro, tomate de mesa tutorado, trigo, uva e uva para processamento.