Além dos representantes dos estabelecimentos, assinaram o TAC os proprietários dos imóveis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a Subprocuradoria-Geral do Município de Florianópolis.
No TAC, a Procuradoria-Geral do Município comprometeu-se a regulamentar a lei que define espaços públicos para a promoção cultural em, no máximo, 90 dias. Enquanto isso os bares vão requerer uma licença mensal à Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) para a realização de eventos externos. Cabe à Fundação o controle acústico de estabelecimentos comerciais. Na obtenção dessa licença, os donos dos bares terão de informar os dias e horários das atividades culturais previstas durante todo o mês.
Para eventos culturais realizados dentro dos bares segue valendo o horário limite previsto no alvará de funcionamento.
Regulamentação documental
Ficou acordado no TAC que os donos dos imóveis têm até 30 dias para apresentar no órgão municipal competente o requerimento de regularização dos edifícios, para que se obtenha o habite-se. Por enquanto, os imóveis localizados na Rua Nunes Machado, n.104; e na Rua Tiradentes, n.174 não possuem tal documento. Assim que o pedido de obtenção do habite-se for protocolado, os donos dos imóveis terão de informar o MPSC.