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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu na tarde desta quinta-feira (05/12), de forma virtual, representantes de diversas instituições que atuam no Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS) nos estados de Santa Catarina e Minas Gerais. O encontro foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC (CCO) com o objetivo de promover a troca de experiências e o debate acerca da atuação das instituições envolvidas nos projetos estaduais, incluindo o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e Procons estaduais e municipais. 

O Coordenador do CCO do MP catarinense, Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, agradeceu aos representantes das instituições mineiras e catarinenses pela participação, destacando que o projeto desenvolvido em Santa Catarina, em nível estadual, teve sua origem no programa criado naquele Estado. Por isso, reforçou a importância do encontro para renovar o diálogo que deu origem ao importante projeto e compartilhar experiências vivenciadas até o momento.   

"Agradecemos o auxílio fundamental na construção do PAS em Santa Catarina, inciativa implantada com base no modelo mineiro que teve início em Florianópolis, em 2022, a título de projeto piloto, e no mês de setembro de 2024 foi estadualizado com o apoio imprescindível do Procurador-Geral de Justiça Fábio de Souza Trajano. Hoje temos a honra de mais uma vez recorrer aos colegas de Minas Gerais para aprendermos um pouco mais sobre o tema, com quem é referência nessa e em outras matérias na área do direito do consumidor", reconheceu.    

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Estratégia de atuação  

Embora o objetivo do programa seja buscar soluções na seara extrajudicial para desonerar o orçamento de consumidores seriamente endividados, por meio de acordos com seus credores, a Superintendente do Procon de Minas Gerais - órgão vinculado ao Ministério Público naquele Estado - Isabella Otoni, explica que em algumas situações o PAS atua também na seara judicial. Segundo ela, para atender os consumidores devedores de crédito consignado junto a bancos e instituições financeiras. 

"São instituições que sabem que receberão as parcelas dos empréstimos, visto que são descontadas em folha de pagamento, portanto, não têm interesse em fazer acordos. A judicialização, nesse caso, é uma forma de onerar esses credores e mudar a mentalidade que ostentam em relação aos acordos extrajudiciais", explica.    

A Defensora Pública de Minas Gerais, Ana Luiza Brascarense, completa que em algumas situações, quando durante a audiência não são apresentadas as informações necessárias sobre a dívida ou em razão da ausência de representantes, o PAS tem pedido a suspensão judicial do pagamento da dívida, ação que tem surtido efeito positivo, segundo ela, visto que garante mais tempo ao consumidor para buscar uma solução. Também participaram da reunião o Assistente de Qualidade do Procon MPMG, Marcelo Ferreira, e a Diretora do Procon de Belo Horizonte, Ana Paula. 

Do Programa de Atendimento ao Superendividado de Santa Catarina, estavam presentes os assessores do CCO/MPSC Thiago Dal Sasso dos Reis e Roberto Mattos Abrahão, o Analista em Auditoria do MPSC Felipe Veck, a Juíza de Direito Andrea Vaz, os Assessores do TJSC Gabriela Abreu e Bernardo Witzel, o Defensor Público Elcio Guerra Junior e a Assessora do Procon Estadual Quezia Rabello.  

Sobre o PAS em Santa Catarina 

No mês de julho de 2024, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Governo do Estado e o Município de Florianópolis consolidaram a implementação, por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, do projeto que visa auxiliar consumidores que não possuem condições de quitar suas dívidas, sem comprometer o limite mínimo para subsistência. A união de esforços visa levar dignidade e esperança aos consumidores em situação de superendividamento. 

Um dos principais idealizadores do projeto estadual, o Procurador-Geral de Justiça Fábio de Souza Trajano destaca que o projeto é inovador e tem base nas alterações recentes no Código de Defesa do Consumidor, que, entre outras questões, prevê como direito básico a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento desses casos.