O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com órgãos das administrações estadual e municipal, deflagrou nesta quinta-feira (1º/12) a Operação Silêncio Padrão, que será realizada em Florianópolis até o final de fevereiro de 2006. A finalidade é intensificar, nesse período, a fiscalização e o controle da poluição sonora produzida em postos de combustíveis, lojas de conveniência, bares e restaurantes; por carros de som, megafones e aparelhagem de som em estabelecimentos comerciais; pelas motocicletas que circulam na Capital; e na construção civil.

O anúncio da operação foi feito em audiência pública, na tarde desta quinta-feira, na sede da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), parceira na execução do Programa Silêncio Padrão, lançado em agosto de 2001 pelo MPSC. Também participaram representantes dos demais órgãos que atuam em conjunto com o MPSC - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp) - e de entidades e empresas de setores que serão fiscalizados.

A Operação Silêncio Padrão foi anunciada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, que atua na área do meio ambiente na Comarca da Capital. A finalidade é coibir a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites estabelecidos em leis e responsabilizar civil, penal e administrativamente os responsáveis pela poluição sonora. Segundo ele, atualmente tramitam no Judiciário cerca de 80 ações civis públicas propostas pelo MPSC em decorrência da poluição sonora. Na Floram tramitam mais de 350 processos administrativos, conforme o Diretor-Superintendente do órgão municipal, Francisco Rzatki.

Abreu lembrou que a perturbação do sossego alheio é contravenção penal (artigo 42 do Decreto-Lei Federal nº 3.688/1941), a poluição sonora, em níveis que cause ou possa causar danos à saúde humana, é considerada crime (artigo 54 da Lei nº 9.605/1998), e a multa, em caso de transação penal, pode chegar a 360 salários mínimos. Além disso, o abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos por veículos automotores em logradouros públicos caracteriza a infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, completou.

As principais medidas previstas na Operação Silêncio Padrão

1) Os postos de combustíveis e lojas de conveniência deverão:

  • possuir licença ambiental emitida pela Fatma;
  • observar a Portaria n.º 004/2005, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos pátios dos postos de abastecimento de combustíveis onde as lojas estejam instaladas, além de exigir a identificação dos compradores de bebidas alcoólicas no período compreendido entre zero e 6 horas; 
  • deixar de utilizar qualquer aparelho de reprodução sonora, ou instrumentos musicais, no interior das lojas de conveniência, nos pátios e estacionamentos, salvo som ambiente, nos limites legais;
  • prevenir a utilização, por clientes e terceiros que estejam no local, de qualquer aparelho de reprodução sonora em volume que possa ser ouvido fora dos veículos dispostos em seus estacionamentos, comunicando imediatamente à autoridade policial quando o limite não for respeitado. Nesse caso, será apreendida a aparelhagem de som do veículo e aplicada multa ao proprietário, conforme previsto nos artigos 229 do Código de Trânsito Brasileiro e 25 da Lei n.º 9.605/1998;
  • prevenir o consumo de cigarros ou assemelhados no interior de suas dependências, pátios e estacionamentos, e o uso de aparelhos celulares próximo a bombas de combustíveis, afixando avisos e placas de proibição;
  • proibir o estacionamento de veículos em suas dependências, salvo em locais pré-estabelecidos, devidamente sinalizados, os quais não poderão impedir ou dificultar o livre acesso às bombas de abastecimento e evasão do local.

2) Carros de som, megafones e aparelhagem de som em estabelecimentos comerciais: serão adotadas medidas para coibir tais atividades, conforme Recomendação n.º 10/2005, da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, encaminhada à Floram, e proibição expressa prevista no artigo 6º, "caput" da Lei Complementar Municipal nº 003/1999, que estabelece: "Fica proibida a utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Fundação Municipal do Meio Ambiente."

3) Bares e restaurantes só poderão funcionar se possuírem a devida Certidão de Tratamento Acústico (o prazo para testar a acústica a fim de receber a certidão será de três dias). Será implantado lacre na aparelhagem de som para evitar manuseio indevido e alteração do nível de som autorizado.

4) Motocicletas: serão realizadas "blitze" para verificar a adequação do respectivo escapamento, com a finalidade de evitar ruídos excessivos e poluição atmosférica, principalmente em empresas com serviço de tele-entrega.

5) Construção Civil: exigir o cumprimento da legislação, principalmente em relação aos horários permitidos para a atividade (das 7 às 19 horas).