O vendedor Diolberto Borges foi condenado, em sentença proferida no primeiro grau, por responsabilidade no acidente que matou cinco adolescentes em janeiro de 2005, na SC-283, em Planalto Alegre. Na ocasião, cinco amigas saíram de um acampamento, em Águas de Chapecó, depois que uma delas, Luana Cristina Konzes Soares, 15 anos, havia brigado com Borges, que na época tinha 27 anos e era seu namorado.
 
Segundo demonstrou o Ministério Público de Santa Catarina ao Judiciário, a amiga de Luana, Jeanine Tatiane Prates, 16 anos, assumiu a direção do carro que pertencia a Borges e perdeu o controle do veículo na SC-283, batendo de frente com um caminhão. Além das duas, estavam no carro Francieli Cristina Andres, 16 anos, Márcia da Silva, 17 anos, e Fabrina Ines Schrleicher, 15 anos, e todas morreram no local. O MPSC apurou que elas haviam ingerido bebida alcoólica no acampamento, sob a tolerância de Borges, o qual, mesmo ciente de que elas não possuíam habilitação para dirigir e eram adolescentes, permitiu que assumissem a condução do veículo de sua propriedade.
 
O Promotor de Justiça Júlio Locatelli acusou Diolberto Borges por homicídio culposo praticado na direção de veículo, por considerar que, ao entregar a chave do carro à jovem, assumiu o risco de ocorrência do acidente (hipótese prevista no art. 13, caput, e §2º, alínea "c", do Código Penal), e pelo fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos. "Atuando com manifesta ingerência, permitindo e confiando, ou ainda sendo tolerante e complacente que uma das jovens tomasse a direção de seu próprio automóvel, Diolberto Borges criou culposamente e, no mínimo, o risco da ocorrência do resultado, não tendo, embora devesse, tomado qualquer providência tendente a evitar, impedir ou inibir o evento danoso ou mesmo o acidente que resultou na trágica morte das adolescentes, omitindo-se de forma plenamente relevante", afirma Locatelli.
 
Por homicídio culposo ele foi sentenciado à pena de três anos de detenção, e a três meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo, sendo a pena de detenção substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos). Por servir bebida alcoólica a pessoa com menos de 18 anos, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, foi sentenciado ainda à pena de três meses de prisão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.
 
Os amigos de Borges que também estavam no acampamento foram sentenciados pelo fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos. Amauri Silverio Batista Nunes, na época com 26 anos, e Alcione José Bertuol, que tinha 21 anos na ocasião, receberam pena de dois meses e 10 dias de prisão, sendo substituída por pena restritiva de direito. Valdecir Trindade, então com 31 anos, foi sentenciado à pena de dois meses e 20 dias de prisão, também substituída por pena restritiva de direito. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito André Alexandre Happke. (Ação criminal n° 018.05.004554-4)