O Hospital Santo Antônio, em Timbé do Sul, deve retomar a prestação de serviços de pronto atendimento à população. A reabertura do centro médico, que foi fechado no início do mês por falta de verba, foi imposta liminarmente a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

As atividades da unidade foram paralisadas no dia 5 de julho, devido ao não repasse dos valores referentes aos convênios firmados com o Município e o Estado. Conforme apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Turvo, o convênio com a associação que prestava o serviço público de saúde no hospital não foi renovado, provocando um atraso de oito meses nos salários dos funcionários.

Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson, descreve que desde 2015 o Município não repassa integralmente os valores previstos à Associação Mantenedora Amigos do Hospital de Timbé do Sul, responsável por administrar o hospital. De acordo com os pagamentos efetivados no último ano, foram transferidos aproximadamente R$ 184 mil, quando o valor acordado era de R$ 240 mil (divididos em parcelas mensais de R$ 20 mil).

Diante do repasse menor do que o previsto, a associação solicitou recursos ao Estado, por meio do Fundo Estadual da Saúde. O pedido foi aceito, sendo firmado novo convênio, o qual previa a transferência de R$ 200 mil. No entanto, o pagamento não foi efetivado, levando a unidade a cessar os atendimentos.

A interrupção das atividades, segundo a Promotora de Justiça, viola o direito à saúde de toda a coletividade, especialmente das pessoas sem condições econômicas para pagar pelo atendimento, uma vez que o hospital é o único na cidade a atender pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a reabertura foi solicitada à Justiça.

A Vara Única da Comarca de Turvo acolheu o pedido do Ministério Público, determinando, em caráter liminar, o repasse dos R$ 200 mil, por parte do Estado, à Associação Mantenedora. Ao Município foi imposto o pagamento de R$ 20 mil mensais aos administradores do centro médico, do mesmo modo em que estava previsto no convênio de 2015. Caso a transferência não ocorra, será aplicada multa diária R$ 10 mil ao Estado e R$ 5 mil ao Município. A associação também será penalizada na hipótese de não retomar as atividades, sujeita a multa diária de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.