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Imagine estar tranquilamente na sala de seu apartamento e ser surpreendido com pedaços de madeira, peças de cerâmica e outros materiais de construção atravessando as janelas, quebrando vidros e assustando sua família. Pois este era o tipo de situação a que estavam sujeitos os vizinhos de um prédio em construção em Chapecó. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi à Justiça e obteve medida liminar para garantir a segurança no entorno da obra, já que os materiais de construção atingiam inclusive a via pública, colocando em risco qualquer pessoa que por ali circulasse.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, depois de apurar, em inquérito civil, a falta de segurança da obra informada por uma senhora que tinha filho na escola vizinha à construção do Edifício Vila Zenaide. À informação inicial, o inquérito civil juntou vistorias da defesa civil e do próprio MPSC, além de relatos de moradores do prédio vizinho noticiando a queda de materiais de construção sobre o imóvel. 

Na ação, a Promotora de Justiça Cristiane Weimer destaca que, mesmo ciente dos problemas de segurança existentes, o Município permitiu a continuidade da obra, sempre oferecendo prazos para adequação, reiteradamente descumpridos pela construtora.


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"Não obstante a frequência da requerida em descumprir as normas de segurança durante a execução da obra, em total desrespeito à coletividade (pessoas que transitam próximo ao local e vizinhos), até o momento foram gerados apenas dois Autos de Infração por descumprimento às normas de segurança", considerou a Promotora de Justiça na ação, destacando o valor de cada multa, de R$ 3.751,72 cada uma, não quitadas até o ajuizamento da ação e de valor considerado irrisório pela representante do Ministério Público. 

Agora, com a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, a construtora fica obrigada a adotar em 24 horas, as medidas mínimas de segurança indicadas nos pareceres técnicos juntados ao processo, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O Município, por sua vez, deverá fiscalizar a construção e, embargá-la imediatamente sempre que as normas de segurança não estiverem sendo rigorosamente e integralmente cumpridas. 

Na ação, o MPSC requer, ainda, quando ocorrer o julgamento do mérito, que a construtora seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. 

A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 5010690-66.2024.8.24.0018)