Medida foi requerida em ação de dissídio coletivo com pedido de tutela de urgência pela Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes em decorrência da greve dos professores das escolas municipais da Capital. Objetivo é tentar uma mediação entre o sindicato e o Município para obrigar uma negociação entre os dois lados que resolva a paralisação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu à Justiça a instauração de dissídio coletivo de greve visando à solução da greve dos professores da rede municipal de ensino de Florianópolis, com pedido de liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEM) e o Município "garantam o atendimento presencial mínimo das turmas de alfabetização e do nono ano da rede de ensino, tendo em vista a urgência e a indispensabilidade do atendimento a esses alunos especificamente, retomando o ensino remoto para as demais".
O objetivo da ação é que o Tribunal de Justiça, conforme já decidido na Ação Civil Pública n. 5003615-53.2021.8.24.0091, determine a instauração do dissídio coletivo com a designação de uma audiência de conciliação que possibilite uma solução para o impasse entre o Município e o SINTRASEM de maneira a que as aulas sejam retomadas.
Conforme sustentado na ação, como até o momento não se vislumbra uma solução,"requer-se, na verdade, no estabelecimento de uma espécie de negociação 'forçada' com escopo no Princípio da Continuidade do Serviço Público".
A ação foi ajuizada pela Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes e apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSC), tendo sido distribuída para o Desembargador Jaime Ramos, da 3ª Câmara de Direito Público.