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O Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido no Brasil em 1988, garante a gratuidade de atendimento na área da saúde a todos os cidadãos brasileiros. A cobrança feita em procedimentos médicos do SUS, desde serviços simples, como consultas, ou até mais complexos, como transplante de órgãos, é crime. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) trabalha com o intuito de garantir o atendimento integralmente gratuito dos serviços fornecidos pelo SUS à população.

Para auxiliar no esclarecimento de informações sobre o SUS, o MPSC está com uma iniciativa nas redes sociais da Instituição, para orientar a população sobre os direitos no serviço. Além disso, cartazes sobre o assunto estão sendo distribuídos para mais de 190 estabelecimentos hospitalares de todo o Estado, com o objetivo de alertar a população sobre a gratuidade do sistema.

As publicações, online e impressas, contam com frases como "É pelo SUS... logo, todo e qualquer atendimento é gratuito" e "Taxas" Não! Todo atendimento pelo SUS é gratuito". O objetivo é trazer ao público casos que exemplifiquem situações em que as pessoas podem se encontrar, ao buscar o atendimento.

Em alguns casos que já foram deflagrados pelo MPSC, taxas foram cobradas em troca da antecipação no atendimento, servidores públicos fizeram uso do cargo para privilegiar pessoas que estão em filas de espera e, ainda, médicos que trabalham pelo SUS, mas que ofertaram a execução de cirurgias médicas pela metade do valor cobrado em clínicas particulares.

Segundo a coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta, "o Código Penal define como crime as condutas de exigir ou solicitar do paciente qualquer valor (a título de honorários, taxas, etc) para a realização de consultas, exames, cirurgias, anestesias, internações, curativos, acompanhamento pós-operatório ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito no âmbito do SUS, prevendo penas de 2 até 12 anos de reclusão. Além disso, se o fato for praticado por servidor público ou equiparado, também estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a restituição do valor recebido ilicitamente até a perda da função pública."

Em janeiro deste ano, foi sancionada a Lei Estadual 17.066, que determina que todos os estabelecimentos que ofereçam serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizem na internet as listas de espera para consultas, exames, cirurgias e outros atendimentos. A ferramenta permite que os pacientes do SUS possam acompanhar a posição em que se encontram na fila para o atendimento médico. Como fiscal da lei, o MPSC atua para corrigir irregularidades na área da saúde, tendo diversos esquemas de fraudes sendo desmantelados pela ação das Promotorias de Justiça e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

PROMOTOR RESPONDE

Existe a possibilidade de cobrança no atendimento pelo SUS? NeSta edição do quadro Promotor Responde, a Promotora Caroline Cabral Zonta, esclarece as principais dúvidas sobre esse tema. 


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O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e sua gratuidade é um direito previsto na Constituição Federal brasileira e a cobrança de procedimentos médicos pode ser considerada crime. A Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta, Coordenadora-Adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, é quem explica mais sobre o assunto.