O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, às maiores empresas locais e à administração dos municípios de Palmeira e Otacílio Costa uma série de medidas para mitigar os efeitos das fortes chuvas que atingem as duas cidades, as quais estão em situação de emergência e com previsão de nova inundação gradual. Entre as medidas propostas está a criação de uma força-tarefa pela Defesa Civil estadual para apoio a Palmeira, com auxílio da iniciativa privada, tendo em vista o reduzido quadro de pessoal e a limitação estrutural, orçamentária e logística do Município.

De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, José da Silva Junior, as fortes chuvas registradas em Otacílio Costa e Palmeira nos últimos dias resultaram em alagamentos em todos os bairros, prejuízos inestimáveis a comerciantes e agricultores e remoção de inúmeras pessoas das próprias casas em virtude das inundações. Foi registrada, inclusive, a perda de uma vida humana em Palmeira.

Força-tarefa em Palmeira

Especificamente em Palmeira, a Promotoria de Justiça constatou a ausência de contingente para atuação efetiva no cenário das fortes chuvas, visto que há somente um servidor efetivo para desempenhar tal função, que precisa se valer do esforço de voluntários, além da limitação estrutural, orçamentária e logística do Município.

Assim, Silva Junior recomendou à Defesa Civil estadual a instituição de uma força-tarefa enquanto durar a situação de calamidade pública, com destinação de recursos materiais e humanos compatíveis com a gravidade crescente e com a indicação de contato pessoal permanente e ininterrupto, fornecido pelo Estado, ao Município, de modo a criar a interação imediata entre esses entes federativos e permitir o acionamento imediato de forças de apoio e segurança, entre outras providências.

Da mesma forma, recomendou às maiores empresas da região o apoio material ao Município de Palmeira, mediante a designação de voluntários, insumos e maquinários para limpeza e de contenção de deslizamentos e outros agravos, entre outros recursos humanos e materiais, com o objetivo de reduzir danos, mitigar perdas e garantir o pronto restabelecimento da normalidade local, em especial nas adjacências de unidades escolares e de saúde.

"A Constituição Federal estabelece o direito fundamental à vida sadia, para as presentes e futuras gerações, dentre outros, pela observância aos princípios da precaução e prevenção, de afastamento de riscos e perigos de desastres, catástrofes ecológicas e danos socioambientais, direito tal que deve ser concretizado não só por ações do Poder Público, mas igualmente por entidades privadas e pela sociedade em geral, as quais têm o dever legal de colaboração, a fim de que haja articulada atuação colaborativa para reduzir danos, antecipar ocorrências, bem assim promover e reduzir impactos às vulnerabilidades climáticas", completou o Promotor de Justiça.

Mais informação para proteger a população local

Foi recomendado à Defesa Civil estadual que adote medidas de transparência e de informação dos atos do poder público voltados à orientação, à prevenção, à mitigação, ao monitoramento, à identificação, à avaliação e ao alerta antecipado das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, inclusive mediante divulgação dos dados, critérios e pareces técnicos que embasam as decisões, principalmente as relacionadas aos rios Canoas, Desquite e Palmeira, divulgando-as diariamente em sítio eletrônico oficial, redes sociais e imprensa local para disponibilização de acesso à população.

Também recomendou à administração municipal de Otacílio Costa e Palmeira a divulgação diária das ações da Defesa Civil, mediante boletins nos canais e redes sociais oficiais, incluindo a emissão de alertas à população sobre áreas inacessíveis, sob risco elevado ou cujas condições façam desaconselhar acesso, trânsito e permanência. A divulgação deve se estender à imprensa local, inclusive nas rádios, de modo a alcançar o maior número de munícipes possível.

'O cenário de chuvas exige ação articulada de diversos órgãos públicos, sem prejuízo da necessária colaboração do setor produtivo, no sentido não apenas de minimizar os danos, mas principalmente de resguardar a comunidade e prevenir mortes e desastres", acrescenta o Promotor de Justiça. O prazo para o atendimento às recomendações é de 24 horas, a contar do recebimento. O não atendimento de uma recomendação do Ministério Público pode resultar na propositura de uma ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais para alcançar os objetivos pretendidos.

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça José da Silva Junior, da Comarca de Otacílio Costa.

MPSC propõe à Defesa Civil estadual e ao setor privado a criação de força-tarefa para mitigar efeitos das chuvas em Palmeira