A 31ª Promotoria de Justiça da Capital encaminhou Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para que as permissões para exploração do serviço de táxi que vencem em 7 de outubro não sejam renovadas e que sejam chamados novos permissionários habilitados por licitação em 2014.

Na Recomendação endereçada ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo ressalta que o artigo que permite a renovação dos permissionários não licitados, cujos contratos expiram em 7 de outubro deste ano, já foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A decisão do TJSC aguarda apenas julgamento de recurso impetrado pela entidade sindical dos taxistas no Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, já fixou jurisprudência considerando imprescindível a prévia licitação para concessão ou permissão da exploração de serviços públicos.

A Promotora de Justiça argumenta, ainda, que a consequente redução da frota de táxis na Capital resultante na não renovação das permissões poderá ser facilmente suprida pela convocação dos novos permissionários, regularmente habilitados, desde que estes sejam chamados com pelo menos 60 dias de antecedência, a fim de que possam tomar providências como adquirir o veículo e reunir a documentação necessária.

"Tendo conhecimento antecipado da impossibilidade legal de renovação dos antigos contratos, o Município não poderá alegar déficit no serviço para fundamentar eventual decisão de prorrogação emergencial das permissões concedidas de forma inconstitucional", explica a Promotora de Justiça. Em resposta, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana afirmou que acatará à recomendação, mas aguarda a palavra final do Prefeito Municipal. A Prefeitura, por sua vez, não informou, ainda, se acata ou não a recomendação da Promotoria de Justiça.

Saiba mais

A Recomendação é um instrumento extrajudicial utilizado pelo Ministério Público. Trata-se de um ofício, encaminhado normalmente a um agente público ou particular, a fim de corrigir uma irregularidade sanável ou prevenir um ato que possa resultar em irregularidade. Se a Recomendação for acatada, evita-se a imposição de uma demanda judicial.