O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de primeiro grau que negou a imediata suspensão do Decreto Municipal de Balneário Camboriú que, contrariando norma estadual, libera o acesso às praias. O pedido de suspensão foi feito em ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o Decreto Municipal n. 9.876, editado nesta quinta-feira (16/4), contraria normas estaduais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que proíbem, textualmente, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo - como parques, praças e praias - até o dia 31 de maio.

De acordo com a Promotoria de Justiça, no exercício da competência suplementar sanitária, nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, caberia ao Município de Balneário Camboriú, apenas e tão somente, ajustar os decretos estaduais ao interesse local de forma mais restrita e não os contrariar como foi feito.

O recurso foi ajuizado na noite desta sexta-feira (17/4) - mesmo dia em que a ação foi proposta e a decisão de primeiro grau emitida - e ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).