O Centro de Controle da Constitucionalidade (CECCON) ingressou com um aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Municipal 1.331/2019, pois a norma continua ferindo as Constituições Federal e Estadual, mesmo com as mudanças introduzidas pela Lei 1.394, aprovada na semana passada, no mesmo dia em que o MPSC ingressou com a ação.

A Lei 1.394/2019 alterou a Lei 1.331/2019 basicamente em dois pontos: deu uma nova redação ao artigo 2º, que determinava a aplicação de multas ao proprietário, à imobiliária e ao corretor que alugassem o imóvel a um número maior de pessoas do que o permitido e definia esse limite em dois adultos e duas crianças de até 12 anos; e extinguiu o artigo 3º, que estendia a multa aos proprietários de imóveis que, mesmo não colocando para locação, excedessem o limite estipulado em lei.

Pela nova redação, o limite de ocupação não é mais fixo por dormitório e deve respeitar o que foi previsto no projeto da obra aprovado pela Prefeitura.

De acordo com o CECCON, essa nova lei não é suficiente para sanar as inconstitucionalidades da lei original, pois o Município não tem a prerrogativa de legislar sobre Direito Civil, nem mesmo de violar a livre iniciativa para a exploração da propriedade e os direitos fundamentais da intimidade, igualdade e dever de proteção à família, contrariando as Constituições Federal e Estadual.