Neste mês de fevereiro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto e do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade. O objetivo é que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declare inconstitucionais leis do Município de Correia Pinto que regem a contratação temporária de servidores e comissionados e autorizam a compra de cestas natalinas com dinheiro público.

"São leis municipais que violam dispositivos da Constituição Estadual e os princípios da Administração Pública, razão pela qual devem ser declaradas inconstitucionais", diz a Promotora de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Mariana Mocelin.


Contratações temporárias em órgãos vinculados ao Poder Executivo

A Constituição Federal diz que as contratações em caráter temporário podem ocorrer em casos excepcionais, para atender necessidades específicas durante um período pré-estabelecido. Já os serviços públicos permanentes, como os da saúde, devem ser exercidos por servidores efetivos, amparados por um concurso público.

Nesse sentido, o MPSC requer que duas leis do Município de Correia Pinto sejam declaradas inconstitucionais, por banalizarem as contratações em caráter temporário. Uma delas é a Lei 1.010/2001, cujos artigos 2º e 3º permitem que os órgãos vinculados ao Poder Executivo firmem contratos temporários para o preenchimento de vagas que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

A outra é a Lei Complementar n. 88, de 9 de novembro de 2011, que também autoriza a contratação indiscriminada de agentes temporários para os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), na ocupação de funções que, constitucionalmente, deveriam ser exercidas por efetivos.


Comissionados na Câmara de Vereadores

O MPSC também pleiteia o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma lei que vem permitindo que a Câmara de Vereadores de Correia Pinto contrate funcionários comissionados para cargos destinados a servidores efetivos. Trata-se da Lei Complementar n. 105, de 11 de dezembro de 2012.

A ação direta ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto e pelo CECCON ressalta que "há inconstitucionalidade na criação dos referidos cargos comissionados pela lei em questão, pois possuem atribuições técnicas e rotineiras que não pressupõem a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e os servidores nomeados, em detrimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade".


Cestas de Natal comparadas com dinheiro público

No ano passado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Correia Pinto recomendou que o Município revogasse a Lei 1.717, que autoriza a compra de cestas de Natal para os funcionários efetivos, comissionados, contratados e estagiários com dinheiro público. O projeto de revogação chegou a ser apresentado pelo Poder Executivo, mas foi rejeitado pela Câmara de Vereadores.

Então, o MPSC ajuizou uma ação direta para que o TJSC reconheça a inconstitucionalidade da lei, que fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. "Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual preveem a aplicação de recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas voltados à qualificação dos servidores e à modernização do serviço público. As verbas públicas devem ser usadas para atender o interesse coletivo, o que não acontece no caso", conclui a Promotora de Justiça Mariana Mocelin.