O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor ingressou com ação civil
pública, na data de hoje (08.06), solicitando a concessão de liminar para
determinar que em 90 dias o Estado de Santa Catarina providencie local (mesmo
alugado) e funcionários capacitados para a instalação de Casa do Albergado na
Comarca de Sombrio.
O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor ingressou com ação civil
pública, na data de hoje (08.06), requerendo a concessão de liminar para
determinar que em 90 dias o Estado de Santa Catarina providencie local (mesmo
alugado) e funcionários capacitados para a instalação de Casa do Albergado na
Comarca de Sombrio. O representante do Ministério Público de Santa Catarina
expôs na ação que a medida é necessária para o cumprimento da Lei de Execuções
Penais (art. 95), sob risco de impunidade dos criminosos condenados à prisão no
regime aberto.
Atualmente Santa Catarina só conta com Casa do Albergado em Chapecó e Curitibanos, mas estas funcionam junto aos complexos penitenciários das Comarcas, segundo informações colhidas pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC. Em Florianópolis a atual Casa do Albergado passa por transformações determinadas em sentença do dia 24 de maio, conforme pedido formulado em ação movida pelo Departamento de Administração Penitenciária.
O Promotor de Justiça explica que, com a inexistência de Casa do Albergado na Comarca de Sombrio e também nas Comarcas próximas de Santa Rosa do Sul e Araranguá, os apenados são sentenciados com regime domiciliar, sendo que a "única obrigação significativa dos condenados é o recolhimento em suas próprias residências durante a noite e aos finais de semana". "Por conta do desmantelamento de outros setores da administração pública, também essa obrigação (recolhimento domiciliar) não é fiscalizada, tornando letra morta a decisão judicial. Dessa maneira, o regime aberto na Comarca de Sombrio transformou-se em mera falácia", constata.
Taylor utilizou um exemplo para ilustrar a situação ao Judiciário: "Se alguém comete um homicídio simples na Comarca de Sombrio, vindo a ser condenado a seis anos de prisão no regime semi-aberto, será obrigado a cumprir apenas um ano de encarceramento, sendo, após, premiado com o chamado 'regime domiciliar', que equivale a nada". "A situação gera a certeza da impunidade nos criminosos, a descrença da população na segurança pública, o desestímulo à persecução penal pelo Ministério Público, o desinteresse na condenação pelo Poder Judiciário... enfim, o caos social", complementa.
Na apreciação do mérito da ação, o MPSC requer que o Estado seja condenado a incluir, no orçamento do ano subseqüente ao final do processo, verba suficiente para a realização da obra de Casa do Albergado na Comarca, com toda a estrutura de pessoal necessária, num prazo de execução de seis meses. O Promotor requer ainda a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 ao Estado por descumprimento da decisão, em caso de concessão da liminar e da condenação requeridas.
O que diz a Lei de Execuções Penais:
"Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do
Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos,
local adequado para cursos e palestras. O estabelecimento terá instalações para
os serviços de fiscalização e orientação dos condenados." (art. 95 e parágrafo
único)
MPSC requer instalação de Casa do Albergado em Sombrio para evitar impunidade de criminosos
O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor ingressou com ação civil
pública, na data de hoje (08.06), solicitando a concessão de liminar para
determinar que em 90 dias o Estado de Santa Catarina providencie local (mesmo
alugado) e funcionários capacitados para a instalação de Casa do Albergado na
Comarca de Sombrio.