CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia de Covid-19 a infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito dos Poderes e Órgãos do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO que a pandemia fez com que todos os países adotassem medidas restritivas às respectivas populações, especialmente no tocante à circulação de pessoas, funcionamento de empresas e realização de eventos;

CONSIDERANDO os profundos reflexos que as medidas restritivas estão causando na vida das pessoas e na economia do Estado e do país e que são necessários esforços para adequação dos orçamentos que atingem igualmente o setor privado e o setor público;

CONSIDERANDO que a economia dos Estados está sendo diretamente afetada pela suspensão de grande parte das atividades econômicas, causando reflexos na arrecadação e, na mesma proporção, no repasse aos Poderes e Órgãos por conta do duodécimo;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de adoção de medidas destinadas a viabilizar o funcionamento dos Poderes e Órgãos do Estado enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada à COVID-19;

CONSIDERANDO a relevância de cada um dos Poderes e Órgãos para  assegurar ao Estado de Santa Catarina a continuidade dos seus trabalhos, notadamente aqueles indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser construídas colegiadamente durante esse período, e em complemento as medidas já adotadas,

CONSIDERANDO que em momentos de dificuldade a prestação dos serviços públicos mostra-se ainda mais essencial ao atendimento da população em seus direitos fundamentais, ao combate ao desemprego e à retomada das atividades econômicas, com vistas ao crescimento que todos almejam,

Os Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina RESOLVEM:

1.    Congelar os proventos e subsídios dos seus servidores e agentes políticos até dezembro de 2020;

2.    Suspender o pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais;

3.    Suspender temporariamente as promoções funcionais;

4.    Suspender as viagens a serviço e o consequente pagamento de diárias, ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do serviço;

5.    Suspender a realização de cursos exceto os na modalidade EAD;

6.    Contingenciar em 50%, pelo prazo de 60 dias, a verba de gabinete (Alesc), podendo a medida ser reavaliada e estendida por maior prazo;

7.    Suspender processos licitatórios e de compras por Ata de Registro de Preços que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;

8.    Suspender todas as novas obras desses Órgãos, pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado;

9.    Revisar os contratos administrativos para eventual redução de seus valores

Florianópolis, 6 de abril de 2020.

Deputado Julio Garcia

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Desembargador Ricardo Roesler

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina