No período de um ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou 165 Termos de Ajustamentos de Conduta (TAC) em Chapecó com a finalidade de adequar as vias públicas e imóveis locais aos padrões de acessibilidade previstos em lei. As reformas fazem parte do "Programa de Acessibilidade e Mobilidade Urbana", desenvolvido pela 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó desde abril de 2015.

A execução do programa teve início a partir do recebimento de inúmeras reclamações de entidades de proteção de pessoas idosas ou com deficiência. Segundo as reivindicações feitas ao Ministério Público, as calçadas e os meios de acesso de estabelecimentos não eram apropriados às pessoas com mobilidade reduzida,por descumprirem a legislação em vigor e as normas técnicas pertinentes (NBR 9050, da ABNT),comprometendo a locomoção dos cidadãos.

Dessa forma, o MPSC iniciou o trabalho com a instauração de inquéritos civis para constatar a falta de acessibilidade no município. Após devidamente apuradas, as irregularidades são notificadas aos responsáveis e os termos de ajustamento propostos no intuito de resolver os problemas extrajudicialmente. Conforme aceitos, os TACs preveem prazos de conclusão das adequações e multas no caso do descumprimento.

Dos 165 acordos firmados pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, 115 são relativos a calçadas e passeios públicos e 50 são relativos a casos de maior complexidade, como salas comerciais, hotéis e restaurantes. As principais requisições feitas pelo MPSC consistem em adequar rampas, degraus e sanitários destes estabelecimentos. "Diante da importância da acessibilidade e da mobilidade urbana, os casos têm tido atenção prioritária do Ministério Público, com duração média de 2 meses e 15 dias desde a instauração até o arquivamento de cada inquérito", destaca o Promotor de Justiça.

Ações recentes

Como continuidade do programa, no final de março dois lojistas se comprometeram perante a 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a se adequarem conforme as normas de acessibilidade em vigor. O acordo foi assinado após ser apurado que os estabelecimentos, ambos localizados no centro da cidade, possuem um degrau entre a entrada e a calçada. Os prazos para adaptação variam de 15 a 180 dias. Além de adequar a entrada das propriedades, o termo prevê que os dois responsáveis pelas lojas devem instalar sanitários acessíveis, ou seja, que na forma da NBR 9050 possam ser utilizados com segurança e autonomia por qualquer pessoa, com ou sem deficiência, idoso ou não. 

Todas as reformas devem estar de acordo com a NBR 9050 da ABNT, que estabelece critérios a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

Após concluídas as obras, deverá ser apresentado ao Ministério Público um laudo subscrito por profissional técnico habilitado, informando o cumprimento do TAC. Caso seja descumprido, os proprietários serão multados em R$ 500 por cada dia de atraso. Os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).


Habite-se e alvará de funcionamento: só com acessibilidade

Uma das medidas mais importantes é a aplicação do art. 60 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que proíbe a expedição de alvará de localização e funcionamento e de habite-se para edificações sem acessibilidade. Mesmo edificações antigas, quando reformadas ou quando alterada sua destinação (por exemplo quando uma sala comercial fica vaga e é locada para outra empresa), devem ser adequadas, sob pena de não ser expedido alvará de localização e funcionamento, o que impede o registro da empresa e a emissão de notas fiscais.

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que, no caso de edificações antigas, não se pode falar em direito adquirido à falta de acessibilidade: "O fato jurídico que enseja a aplicação das normas de acessibilidade é atual, ou seja, é a nova ocupação do imóvel; a nova expedição de alvará de localização e funcionamento é o fato jurídico que faz incidir as normas de acessibilidade. Quem passa a ocupar uma sala comercial irregular não 'herda' o direito adquirido pelo anterior ocupante".

Edificações em execução que não tenham observado as normas de acessibilidade nos projetos aprovados também são alvo da fiscalização, como exige o §2º da Lei nº 13.146/2015. Se a edificação foi concluída depois de 2004 (quando entrou em vigor o Decreto nº 5.296/2004), era obrigação legal exigir a acessibilidade no momento da emissão do habite-se.

De acordo com o Promotor de Justiça "Se foi construído depois de 2004, nenhuma edificação multifamiliar ou comercial pode deixar de prever acessibilidade: degraus devem ser o quanto possível eliminados; sanitários devem ser amplos para permitir conforto e segurança a idosos e cadeirantes; as rotas devem ser seguras a idosos e pessoas com deficiência visual, etc.".  


O MP ZELA PELOS DIREITOS HUMANOS E PROMOVE A CIDADANIA

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A defesa dos direitos humanos e a promoção da cidadania são duas frentes de atuação do Ministério Público que se complementam. Os direitos humanos visam garantir a dignidade e a integridade da pessoa, especialmente frente ao Estado e suas estruturas de poder,  e a cidadania assegura o equilíbrio entre os direitos e deveres do indivíduo em relação à sociedade e da sociedade em relação ao indivíduo.

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