Foram destruídas no dia 25 de maio de 2006, às 14h30, em Chapecó, 139 das 227 máquinas caça-níqueis apreendidas no Município em novembro de 2005, em operação deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A destruição foi realizada no terreno onde está em construção o Centro de Eventos do Município (quadra do Estádio Índio Condá, no Centro). Perícia técnica realizada nestas máquinas comprovou que os equipamentos apresentam jogos caracterizados como "de azar", nos quais o usuário depende da sorte para ganhar, além de terem sido fraudadas de forma que o apostador não saia vencedor.

Este tipo de jogo é considerado contravenção penal pela legislação brasileira e a pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa. "Para o Ministério Público, somente legislação federal pode autorizar a operação de máquinas tipo caça-níqueis, o que não há no Brasil", explica o Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior. Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou inconstitucionais leis de outros Estados brasileiros que autorizavam o funcionamento destes equipamentos. A Constituição Federal diz que compete apenas à União legislar sobre jogos, consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX).

A operação realizada em novembro foi conduzida por Conti e pelo Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, que obtiveram mandados judiciais de busca e apreensão para vistoriar 133 estabelecimentos suspeitos de operarem com máquinas caça-níqueis no Município. Mais de 100 Policiais Militares auxiliaram no cumprimento dos mandados, expedidos pelo Juiz de Direito Sílvio Franco, da 2ª Vara Criminal de Chapecó. Foram encontradas e apreendidas caça-níqueis em 84 dos 133 estabelecimentos, e instaurados termos circunstanciados contra os proprietários dos locais (termo circunstanciado é o nome dado ao inquérito para apurar contravenções penais e crimes cuja pena máxima é de dois anos).

Como resultado dos termos circunstanciados, o Ministério Público e o Juízo da Comarca celebraram transações penais com 78 dos 84 proprietários dos estabelecimentos. A transação penal é prevista na Lei n° 9.099/95 e é oferecida ao infrator para que ele assuma o compromisso de oferecer benefícios à comunidade, sob a forma de multa, para reparar possíveis prejuízos causados à sociedade. Em troca, o Ministério Público não oferece a denúncia criminal.

Neste caso, as transações penais resultaram em multas que já somam R$ 34,5 mil, além de R$ 25 mil em cédulas e moedas que estavam no interior das caça-níqueis apreendidas. Destes valores, já foram destinados R$ 15,9 mil para aquisição de materiais ao 2º Batalhão da Polícia Militar e R$ 8,4 mil para o Instituto Geral de Perícias do Estado. Outros R$ 10,2 mil foram depositados em conta judicial para destinação futura em favor da sociedade. Os R$ 25 mil apreendidos nas máquinas serão doados a entidades assistenciais de Chapecó.

Em relação aos outros proprietários dos locais, alguns já foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público e outros ainda estão respondendo a termos circunstanciados. Quando estes processos chegarem ao final poderá ser dada destinação às 88 máquinas caça-níqueis restantes, das 227 apreendidas em 2005. Já o material das 139 máquinas destruídas será encaminhado para reciclagem.