Sentença do Juiz de Direito Marcelo Pizolati, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, condenou um posto de combustíveis de Curitibanos a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais causados aos consumidores, por vender combustíveis diferentes da marca que ostentava. Além disso, o Juiz de Direito reafirmou liminar concedida no início do trâmite da ação e determinou que a ré venda combustível apenas de distribuidora da qual anuncia a marca, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
 
De acordo com os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ricardo Paladino, que atuam na Comarca de Curitibanos, o Programa Combustível legal, implementado pelo MPSC em parceria com Inmetro e Procon, constatou que o Auto Posto Janaína, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2007 comercializou combustível de outra marca, que não a da bandeira ostentada.
 
Segundo os promotores, tal atitude contraria norma da Agência Nacional do Petróleo, a Legislação Estadual e o Código de Defesa do Consumidor. A sentença do Juiz de Direito destina a indenização e o valor das multas porventura aplicadas para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida em primeiro grau e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 022.08.007305-2).