O afastamento foi requerido pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos para tentar evitar intimidações políticas e administrativas sobre testemunhas que ainda deverão depor no processo.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Comarca de Campo Erê determinou liminarmente, no dia 1º de novembro, o afastamento de Normélio Daneluz do cargo de prefeito até o encerramento da instrução processual referente à ação civil pública na qual ele e outros agentes públicos respondem por atos de improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos. O afastamento foi requerido pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos para tentar evitar intimidações políticas e administrativas sobre testemunhas que ainda deverão depor no processo.
De acordo com a cautelar deferida pelo Juiz Cláudio Areco Júnior, há nas provas apresentadas pelo MPSC informações de ter havido ordem do prefeito para que servidores "denunciantes" passassem um "período de purificação" na denominada "sala insalubre", local para onde são deslocados servidores públicos municipais para ¿ em tese ¿ fazer o mais absoluto nada. Além disso, a medida se tornou necessária, segundo o Promotor, porque se constatou a distribuição de gratificações e retaliações para intimidar as testemunhas.
A decisão de afastar o prefeito teve por escopo resguardar o curso normal do processo em que Daneluz, o Vice-Prefeito, Wilson Pedro Schoeninger, o Secretário Municipal de Finanças, Silvano José Daneluz, e quatro servidores do Município respondem pela utilização de equipamentos e veículos da Prefeitura de Campo Erê na realização de eventos partidários durante a campanha eleitoral de 2004, quando o prefeito e o vice concorriam à reeleição. Por conta disso, o Juízo da Comarca já decretou, em junho passado, a indisponibilidade de bens dos três agentes públicos, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça.
As irregularidades foram denunciadas por servidores ao MPSC seis meses depois do pleito, ocorrido em outubro de 2004, quando já havia expirado o prazo para as providências cabíveis na esfera eleitoral. Na ocasião, o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, que atuava na Comarca, tomou iniciativas para apurar o caso na esfera cível, como a apreensão judicial de nove computadores da Prefeitura, através dos quais se constatou a existência de inúmeros arquivos de conteúdo político-partidário e de material produzido para propaganda eleitoral.
As provas obtidas confirmaram ser prática comum na Prefeitura o uso dos equipamentos para atividades de campanha. A perícia encontrou documentos de convenções partidárias, bases para impressão de propaganda eleitoral dos candidatos à reeleição, programa político-partidário da chapa, software de filiação partidária, músicas da campanha e vales-churrasco concedidos em período eleitoral.
Prefeito de Campo Erê é afastado do cargo para evitar intimidação a testemunhas
O afastamento foi requerido pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos para tentar evitar intimidações políticas e administrativas sobre testemunhas que ainda deverão depor no processo.