A Lei Federal 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Educação, que, além de estabelecer 20 metas a serem cumpridas, exigiu dos estados e municípios um diagnóstico e a criação de seus Planos de Educação, com metas e estratégias a serem executadas até 2025. Para monitorar o cumprimento das obrigações em Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) implantou e tornou prioridade institucional o programa Educação na Meta, que agora será replicado em escala nacional.  

Nesta terça-feira, o Ministério da Educação, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) firmaram um termo de cooperação a fim de aplicar, em todo o país, o programa idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MP catarinense, utilizando instrumentos de monitoramento para verificação do cumprimento das metas e estratégias neles previstas, além da aplicação dos recursos públicos destinados à educação.  

"Este acordo de cooperação técnica é fruto do reconhecimento do trabalho realizado pelo MPSC e de outros órgãos parceiros em Santa Catarina no monitoramento dos planos de educação. Agora, com a participação do MEC, do CNMP e da Atricon, entre outros, nosso programa poderá ser replicado não só em âmbito federal, mas em todos os demais estados do país. É mais um projeto que demonstra que o Ministério Público de Santa Catarina está na vanguarda da defesa do direito à educação no cenário nacional", considera o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. 

O programa Educação na Meta  

Finalista do Prêmio CNMP 2021 e concorrente ao Prêmio Innovare 2022, o programa tem por objetivo o acompanhamento dos Planos Estadual e Municipais de Educação passíveis de levantamento estatístico. Assim, fornece suporte material e teórico às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude para, de forma resolutiva, privilegiar a vinculação orçamentária das metas e estratégias dos planos de educação, no orçamento público, e aperfeiçoar a gestão e o planejamento da política educacional.  

Segundo Botega, trata-se de uma nova forma de atuação do Ministério Público, não mais pautada na instauração de inquéritos civis para apuração de responsabilidades pretéritas e posterior manejo de ações civis públicas para exigir o cumprimento de deveres constitucionais ou legais pelo gestor. 

"Pretendemos promover, com este modelo, uma atuação preventiva e proativa da instituição, a partir do paradigma do MP Resolutivo, que tem ênfase em medidas estruturantes e com o olhar voltado ao orçamento e ao planejamento da política pública, sem os quais nenhuma se realiza a contento", completa o Coordenador do CIJ.