Proprietários de imóveis do Centro de Criciúma continuam obrigados a adequar acessibilidade de calçadas
TJSC confirma sentença obtida pelo MPSC em ação civil pública, apenas ampliando o prazo para análise de projetos de adequação pelo Município.
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para obrigar o Município de Criciúma a exigir dos proprietários dos imóveis situados no Centro da cidade a adequação das calçadas e dos passeios públicos às normas de acessibilidade. Caso as adequações necessárias não sejam feitas pelos proprietários, caberá ao próprio município executar as obras.
A sentença foi inicialmente proferida em uma ação civil pública ajuizada em 2019 pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, após cerca de dois anos de tentativas infrutíferas de resolver a questão de forma extrajudicial.
Na ação, o Ministério Público destacou a necessidade de adequação das calçadas de modo a permitir a integração entre as edificações e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio-fio e colocação de piso tátil.
Com a sentença expedida pela 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma - agora confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) -, o Município tem 90 dias para notificar todos os proprietários a promoverem as adequações necessárias no prazo máximo de 180 dias. A única concessão do Tribunal de Justiça ao Município foi a inclusão de mais 60 dias de prazo quando for necessária a aprovação de projeto específico.
Caso os proprietários não cumpram sua obrigação, caberá ao Município a execução das obras necessárias no prazo de 360 dias, a contar do término dos prazos anteriores, facultada a cobrança regressiva.
Caso não cumpra a decisão judicial, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 300,00. A decisão é passível de recurso (Apelação n. 5012009-05.2020.8.24.0020). Anteriormente, em outra ação, o Tribunal de Justiça já havia confirmado decisão idêntica da Comarca de Criciúma, porém relativa somente aos imóveis situados na Avenida Centenário (Ação n. 0900340-49.2019.8.24.0020).