Entre os dias 25 e 31 de março, o Brasil inclui em seu calendário oficial a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. A data foi estabelecida pela Lei n. 12.393, de 4 de março de 2011, e foi planejada para ser um período de intensificações na busca de crianças e adolescentes desaparecidos, assim como de divulgação das ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento.

Segundo estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, 200 mil pessoas desaparecem em média por ano. Desse montante, estipula-se que 40 mil são crianças e adolescentes. Em Santa Catarina, a Polícia Militar realizou uma pesquisa entre janeiro de 2005 e outubro de 2011, em que foram registrados 8.017 casos de desaparecimento. Desse valor, 42,7% envolvem exclusivamente desaparecimento de crianças e adolescentes. Só em Florianópolis, foram registrados 650 casos durante o período de análise.

Uma pessoa é considerada desaparecida quando seu paradeiro é desconhecido por familiares e amigos ou quando sua localização é considerada inviável após a busca desses entes. A tipificação de desaparecimento não leva em conta os prováveis motivos ou causas e o tempo de decorrência. O registro imediato de um desaparecido é uma garantia legal (Lei n. 11.259/05), o que desmistifica a afirmação de conhecimento público de que, para se registrar um desaparecimento, deve-se aguardar 24 horas após a notificação do ato.

Como recomenda a lei que instituiu a Semana de Mobilização, o acesso à informação é uma excelente ferramenta no combate ao desaparecimento. Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresenta algumas informações e dicas relacionados ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

1 - O que fazer quando notar o desaparecimento de alguma criança ou adolescente?

O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Para isso, não é necessário aguardar 24 horas após o desaparecimento. Além da Polícia, outros órgãos, como Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), podem ajudar nas buscas. Uma recomendação feita pela Polícia Militar é procurar pelo menor de idade em hospitais e prontos-socorros, pois, caso seja encontrado, as buscas são encerradas. A comunicação do desaparecimento a familiares, amigos e vizinhos é fundamental, mas deve acontecer após o registro do BO, para não colocar o jovem em mais riscos.

2 - É possível registrar um desaparecimento anonimamente?

Sim. Além do 190, telefone da Polícia Militar, existe o Disque 100. Este é um canal para denúncias de violações aos direitos humanos, mas também é um meio de auxílio na localização de jovens desaparecidos. O Disque 100 recebe a denúncia e a encaminha aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias.

3 - Como ajudar em casos de desaparecimento?

-Leve à delegacia uma foto recente da criança ou adolescente;

- Informe todos os fatos relativos ao desaparecimento, incluindo a descrição da criança, das roupas que usava e o nome e endereço das últimas pessoas que a viram;

- Recolha e apresente objetos que apresentem a impressão digital da criança ou adolescente. Isso pode ser encontrado em objetos de fácil manuseio, como travesseiros ou escovas de dente;

- Após o registro, intensifique a divulgação do desaparecimento. As redes sociais são um caminho veloz.

4 - O que fazer após a identificação do paradeiro da criança ou adolescente?

Você deve notificar imediatamente a delegacia de polícia na qual foi registrada a ocorrência e as demais entidades envolvidas na busca. A essa comunicação, dá-se o nome de ''notificação de reencontro''.

5 - Existe algum cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos? 

Sim. Em 2009, a Lei n. 12.127 instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Porém, o portal está desatualizado, o que dificulta a promoção de políticas públicas para diminuir a taxa de desaparecimento desses jovens. Em 2016 foi lançado o Projeto de Lei n. 4.509 para efetivar a implantação do cadastro. Em novembro do ano passado, a Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL e o encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL ainda não entrou em pauta nessa Comissão.

6 - Quais são as leis que auxiliam no registro de crianças desaparecidas?

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente: O artigo 86 institui políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 87 coloca como um dessas políticas o "Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos".

Lei Federal n. 11.259/2005: Conhecida como "Lei da busca imediata", ela estabelece o início imediato de busca da criança ou adolescente a partir do registro de ocorrência policial, não sendo necessário aguardar 24 horas para efetuar o registro.


dicas para evitar o desaparecimento

- Converse com seus filhos sobre o tema. Ouvi-los e conhecer suas atividades e rotina diárias também é um importante instrumento de comunicação;

- Reforce com seus filhos o endereço, número de telefone e nomes completos dos pais. Coloque essas informações em um lugar onde seus filhos possam ver;

- Tenha cuidado quando escrever o nome do seu filho em roupas, mochilas, lancheiras ou placas de bicicletas. Se o nome está em destaque, essa pode ser uma maneira de o sequestrador estabelecer uma relação de confiança com eles;

- Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho, seja pessoalmente ou por telefone;

- Eduque e oriente, de acordo com a idade, sobre os diferentes riscos que levam ao desaparecimento de crianças ou adolescentes, para que ele(a) entenda que as regras são para sua proteção;

- Tire o Registro de Identidade Civil (RG) da criança ou adolescente o quanto antes e faça com que tenha sempre consigo seus dados de identificação;