De acordo com levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Brasil, há 18.086 jovens em cumprimento de internação por tempo indeterminado em instituições socioeducativas e 16.161 vagas, o que causa um déficit de quase duas mil vagas. Se for considerada, ainda, a média de pedidos pendentes mensais, o déficit alcança quase 5 mil vagas. A superlotação averiguada a nível nacional, no entanto, não é realidade em Santa Catarina.
O estado catarinense é um dos poucos sem superlotação e sem fila de espera na internação masculina. A conquista inédita é fruto de uma articulação entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça (TJSC) e o Governo do Estado.
"Chegamos a ter mais de mil adolescentes na fila de espera, mas a parceria, a cobrança quase que diária e o diálogo entre o Sistema de Justiça e o governo mostraram que era este o melhor caminho a se trilhar, e hoje podemos dizer que somos referência nacional no que diz respeito à gestão das vagas no sistema socioeducativo", comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz Carvalho Botega. O Promotor faz parte do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo, da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, que realizou o estudo nacional.
Com os resultados do levantamento, que apresentou dados sobre a oferta, a demanda e a gestão das vagas do sistema socioeducativo em todo o Brasil, é possível ter uma visão geral do problema e pensar em políticas públicas voltadas para o aprimoramento do atendimento. Para o Coordenador do CIJ, o diagnóstico é um ponto de partida para a ampliação e qualificação das unidades socioeducativas no país.
"Além de aumentar a quantidade de vagas, a qualificação do atendimento socioeducativo é importante para que a unidade socioeducativa cumpra a sua função de responsabilização e de reintegração social do adolescente", aponta.
O levantamento
O estudo, apresentado na publicação "Panorama da execução dos programas socioeducativos de semiliberdade e internação nos estados brasileiros e no Distrito Federal", contém comparativos entre o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e a capacidade das unidades, além de assinalar os estados que apresentam quadro de superlotação ou pedidos não atendidos de vagas, o custo médio mensal por adolescente, o tempo médio de cumprimento da medida em cada estado, entre outros dados.
Foi constatado, por exemplo, que há 123 unidades de semiliberdade e 330 unidades de internação no país. O Acre é o estado que apresenta o maior número de superlotação em internação por tempo indeterminado: 192,99% de ocupação. Já Minas Gerais informou 879 pedidos de vagas pendentes de atendimento recebidos entre janeiro e agosto de 2018, o maior acúmulo na categoria.
De acordo com o grupo de trabalho, "as informações recebidas evidenciam o atraso do Brasil na implementação da política nacional de atendimento socioeducativo, por aproximadamente 30 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente".
A Lei Federal n. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei do Sinase), atribui aos estados a obrigação de criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, devendo a União prestar assistência técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e municipais. Apesar dessa orientação legal, nos últimos anos, a União não contribuiu suficientemente para a implantação de novas unidades de internação e semiliberdade nos estados e não cofinanciou o custeio dos sistemas estaduais e distrital, obrigando esses entes a arcarem sozinhos com a manutenção dessa política, que é de natureza obrigatória, continuada e permanente.