Um menino de dois anos de idade, portador de intolerância à lactose, morador do Município de Bombinhas, teve garantido o direito de receber gratuitamente da rede pública de saúde o leite especial usado como medicamento. A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito Alexandre Schramm, da comarca de Porto Belo, concedeu liminar obrigando a Secretaria de Estado de Saúde e a Prefeitura de Bombinhas a fornecer 15 latas de leite por mês para o garoto, pois os pais dele não têm condições de pagar o tratamento, que custa mais do que a renda mensal da família.
 
No dia 11 de janeiro, a mãe da criança procurou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da comarca de Porto Belo, para reclamar que o posto de saúde de Bombinhas havia interrompido o fornecimento da alimentação especial no início do mês. O menino, segundo ela, consome, a cada dois dias, uma lata do leite específico para seu tratamento. Caso o consumo seja interrompido, o estado de saúde da criança - que não consegue andar, falar e enxergar - se agrava e o garoto corre, inclusive, risco de morte.
 
O leite especial equivale à medicação que combate a intolerância à lactose, sendo prescrito pelo médico. Cada lata custa, em média, R$ 40,00. Somente com o tratamento, a família gastaria R$ 600, 00 por mês -  a mãe é desempregada e o pai tem um salário de R$ 520,00.
 
Segundo a Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça, o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde e o bem-estar da criança. Este direito é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso a liminar não seja cumprida, a Secretaria de Estado de Saúde e a Prefeitura de Bombinhas serão multadas em R$ 500,00 por dia. (Ação Civil Pública nº 139.08.000244-4)