O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina manteve, liminarmente, o bloqueio dos bens da empresa Engebrás
Indústria e Comércio de Tecnologia, contratada sem licitação para operar
radares no município de Florianópolis.
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, liminarmente, o bloqueio dos
bens da empresa Engebrás Indústria e Comércio de Tecnologia, contratada sem
licitação para operar radares no município de Florianópolis. A
indisponibilidade dos bens no limite de até R$ 18 milhões atende ao pedido do
Ministério Público de Santa Catarina, que ajuizou medida cautelar depois que a
empresa havia conseguido a liberação do seu patrimônio.
O
MPSC argumenta que se a Justiça mantivesse os bens da Engebrás liberados e que
se a ré viesse a ser condenada, poderia não possuir mais patrimônio suficiente
para ressarcir o suposto dano causado aos cofres públicos.
O
pedido de liminar foi formulado pelo MPSC para suspender o recurso especial da
Engebrás e foi deferido pela segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça de
SC. A ação contra a
empresa teve início em 2011 por dispensa de licitação irregular. De acordo com o Ministério
Público, a licitação foi dispensada pela Prefeitura de Florianópolis sob o
argumento de necessidade emergencial sem que esta existisse de fato.
A necessidade
emergencial foi fundamentada pela falta de previsão de conclusão de processo
licitatório, suspenso por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Porém, conforme aponta a Promotoria de Justiça na ação, o contrato foi firmado
mais de um ano depois da suspensão. Havia, portanto, tempo hábil para que o
processo licitatório fosse realizado pelo executivo municipal.
Além disso, o MPSC
argumenta que o modelo de remuneração da empresa contratada, baseado no número
de multas aplicadas pelos radares eletrônicos, não encontra amparo legal, e foi
justamente uma das ilegalidades apontadas pelo TCE no edital de licitação
suspenso.
A
Engebrás ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Agravo
de Instrumento n. 2011.059543-1/0001.01)
TJSC mantém bloqueado patrimônio de operadora de radares
O Tribunal de Justiça de Santa
Catarina manteve, liminarmente, o bloqueio dos bens da empresa Engebrás
Indústria e Comércio de Tecnologia, contratada sem licitação para operar
radares no município de Florianópolis.