O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, liminarmente, o bloqueio dos bens da empresa Engebrás Indústria e Comércio de Tecnologia, contratada sem licitação para operar radares no município de Florianópolis. A indisponibilidade dos bens no limite de até R$ 18 milhões atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que ajuizou medida cautelar depois que a empresa havia conseguido a liberação do seu patrimônio.

O MPSC argumenta que se a Justiça mantivesse os bens da Engebrás liberados e que se a ré viesse a ser condenada, poderia não possuir mais patrimônio suficiente para ressarcir o suposto dano causado aos cofres públicos.

O pedido de liminar foi formulado pelo MPSC para suspender o recurso especial da Engebrás e foi deferido pela segunda vice-presidência do Tribunal de Justiça de SC. A ação contra a empresa teve início em 2011 por dispensa de licitação irregular. De acordo com o Ministério Público, a licitação foi dispensada pela Prefeitura de Florianópolis sob o argumento de necessidade emergencial sem que esta existisse de fato.

A necessidade emergencial foi fundamentada pela falta de previsão de conclusão de processo licitatório, suspenso por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Porém, conforme aponta a Promotoria de Justiça na ação, o contrato foi firmado mais de um ano depois da suspensão. Havia, portanto, tempo hábil para que o processo licitatório fosse realizado pelo executivo municipal.

Além disso, o MPSC argumenta que o modelo de remuneração da empresa contratada, baseado no número de multas aplicadas pelos radares eletrônicos, não encontra amparo legal, e foi justamente uma das ilegalidades apontadas pelo TCE no edital de licitação suspenso.

A Engebrás ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

(Agravo de Instrumento n. 2011.059543-1/0001.01)