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O Município de Urussanga aceitou o acordo proposto pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), com a contratação de servidores efetivos, a criação de programas de educação ambiental e o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) e do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O acordo, assinado na última sexta-feira (16/9), descreve todas as medidas que o município deverá cumprir para retornar com a competência ambiental administrativa, que estava suspensa em razão de uma medida liminar concedida ao MPSC, após uma Ação Civil Pública constatar que o Município estava exercendo as atividades de forma irregular, em desrespeito à legislação ambiental.  

Segundo a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson, com a proibição de fiscalizar e licenciar, o Ministério Público e o Município iniciaram uma série de tratativas que resultou numa solução consensual do problema.  

"Através da assinatura de um TAC, o Município de Urussanga comprometeu-se a regularizar o licenciamento e a fiscalização do meio ambiente, além de adequar a equipe técnica da Diretoria do Meio Ambiente, em um número mínimo necessário para o licenciamento e a fiscalização de infrações ambientais, que será ocupado por servidores de carreira aprovados em concurso público. Além disso, o município assumiu a obrigação de realizar programas de educação ambiental, de regularizar e fazer funcionar efetivamente o CONDEMA e o Fundo Municipal do Meio Ambiente", explica a Promotora de Justiça. 

Com o termo de ajustamento de conduta firmado, o município terá um prazo de seis meses para a adequação total das medidas que estão descritas no TAC. O Poder Público terá também até 31 de março de 2023 para proceder à homologação do concurso público para contratação de servidores.  

A Promotora de Justiça ainda destaca que "o acordo é um grande passo na política pública que afeta o meio ambiente no Município de Urussanga. Quem ganha são os munícipes, que poderão contar com o controle de uma política pública de qualidade e dar segurança jurídica a todos os cidadãos".  

Com a homologação do TAC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga suspendeu a medida liminar que afastava o município das atribuições. A partir disso, o Poder Público está apto a executar as atividades de licenciamento ambiental. 

Município deverá prestar contas ao MPSC 

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas que compõe o acordo, exceto por motivos de força maior ou caso fortuito, formal e devidamente justificados ao Ministério Público Estadual, o município ficará sujeito ao pagamento de multa diária por cláusula descumprida, no valor de R$1 mil, a ser revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).  

Além da multa pelo descumprimento ou o cumprimento defeituoso do TAC, o município poderá perder a competência para emitir licenciamento municipal, com a retomada do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), como órgão licenciador responsável. 

Para verificação do cumprimento do acordo, o Poder Público deverá encaminhar ao Ministério Público, anualmente, um relatório técnico contemplando as ações de controle ambiental executadas e em andamento, a fim de comprovar o cumprimento das determinações dos órgãos ambientais e das obrigações firmadas no TAC. 

Acesse aqui, na íntegra, os compromissos firmados pelo Município de Urussanga. 

Foto: Emanuela Justino/arquivo pessoal

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson, que explica a ação.

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