- Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-presidente do Deinfra;
- Paulo Roberto Meller, ex-presidente do Deinfra;
- Wenceslau Jerônico Diotallévy, engenheiro e servidor do Deinfra;
- Antônio Carlos Xavier, engenheiro e servidor do Deinfra;
- Nelson Luiz Giorno Picanço, engenheiro ex-servidor do Deinfra;
- Lyana Carrilho Cardoso, Assistente Jurídica do Deinfra;
- PROSUL - Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda;
- Concremat Engenharia e Tecnologia S/A;
- Wilfredo Brillinger, engenheiro;
- Construtora Espaço Aberto, compõe o consórcio Florianópolis Monumento;
- CSA Group INC, compõe o consórcio Florianópolis Monumento;
- Paulo Ney Almeida, arquiteto.
Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que em dois dos 11 contratos celebrados de 1990 até 2006 há uma série de ilegalidades. No contrato nº 264/2006 firmado com a Consórcio Florianópolis Monumento e no contrato nº 170/2006 celebrado com o Consórcio Prosul/Concremat, os aditivos (alteração no contrato) ofenderam expressamente o limitador de 25% previsto pela Lei de Licitações. Em um dos contratos, o valor inicial do serviço contratado subiu 52,58% e no outro 73,1%.
A Promotora de Justiça explica que os aditivos tiveram anuência do Deinfra (ex-presidentes Paulo Meller e Romulado Thophanes, entre outros) e também parecer jurídico do órgão com base em decisão inexistente do Tribunal de Contas do Estado. "Não há dúvidas de que houve grave descaso com o dinheiro público, mormento no que diz respeito aos agentes políticos e servidores públicos que tinam a função precípua de zelar pelo dinheiro público", escreveu Darci Blatt na ação.
A falta de cuidado com o dinheiro público também está evidente na ausência de fiscalização na execução do contrato e da não aplicação das multas contratuais. Auditoria do Tribunal de Contas mostra que em nenhum momento houve atrasos significativos no pagamento ao Consórcio Florianópolis. No entanto, o Consórcio não entregou nem 50% das obras para as quais foi contratado. "O cenário é ainda mais alarmante se considerarmos que do prazo de 1.260 dias, a ponte deveria ser entregue para o uso no ano de 2012", ressalta a Promotora de Justiça.
Além da afronta à lei de improbidade e aos princípios da Administração Pública, Darci também sustenta que houve enriquecimento ilícito dos envolvidos, uma vez que diversos serviços foram pagos e não realizados. "Passados mais de nove anos entre a celebração do primeiro contrato, qual seja, o de supervisão ( nº 170/2006 ), e o respectivo término de sua vigência em fevereiro de 2015, não foram entregues nem 50% da obra para a qual foram contratados os consórcios Florianópolis Monumento e Prosul/Concremat", explica.
A ação está agora sob análise do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.