O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a determinação para que o Tribunal de Justiça de Canta Catarina (TJSC) volte a julgar os Agravos de Instrumento de duas empresas envolvidas em fraudes apuradas pela Operação Fundo do Poço.

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d'Oeste, a medida liminar foi concedida para determinar o bloqueio de bens das empresas Água Azul Poços Artesianos e Hidroani Poços Artesianos e de seus responsáveis legais, e proibir a contratação com o Poder Público. Porém, as empresas recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e reverteram a decisão.

Em seus recursos, as empresas argumentaram que o bloqueio de bens só poderia ser autorizado mediante prova concreta de dilapidação do patrimônio, e que a proibição de contratar com o poder público só poderia ser aplicada ao final da ação, em caso de condenação, e não por medida liminar.

A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC ingressou, então, com recursos especiais contra as decisões de segundo grau que deram razão às empresas. Nos recursos, o Ministério Público sustentou que as decisões contrariam a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e, por este motivo, não poderiam prosperar.

Em relação à indisponibilidade de bens, amparado por posicionamento pacificado do STJ, destacou que este instrumento busca garantir o ressarcimento futuro de dano e o adimplemento da multa nos casos de condenação por improbidade administrativa e, portanto, exigir prova sobre a intenção dos agentes em dilapidarem seu patrimônio representaria o esvaziamento do fim perseguido pelas decisões em caráter liminar.

Já no caso da proibição de contratar com o Poder Público, salientou não se tratar de antecipar os efeitos da sentença, aplicando-se a sanção de forma prematura, mas sim de resguardar o erário, por meio de uma providência cautelar que visa impedir que novos atos ímprobos sejam cometidos pela eventual participação fraudulenta da empresa em novas contratações.

Ao julgar os recursos do MPSC, a Ministra Assussete Magalhães ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que, "ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos - pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva".

Assim, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que a matéria seja reapreciada, afastando a fundamentação relativa à prova de dilapidação do patrimônio, e considerando a possibilidade de se determinar a proibição de contratar com o Poder Público em sede liminar. A decisão é passível de recurso.

Operação Fundo do Poço

A Operação Fundo do Poço foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) em 2013 para apurar a prática de crimes de organização criminosa, fraudes e dispensa indevida em licitações, corrupção ativa e passiva, peculato e advocacia administrativa, todos relacionados à atividade de perfuração de poços artesianos.

Como resultado, em 2013 a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação penal contra 46 pessoas, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e está em fase de alegações finais da defesa, a última antes do julgamento. Além disso, encaminhou cópia dos autos aos Promotores de Justiça que atuam na área da moralidade administrativa para análise das consequências dos fatos em outros doze municípios, entre eles, Herval d¿Oeste.

A partir da ação, em 2015 o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC ajuizou outras 15 ações civis públicas e mais três denúncias criminais nas Comarcas onde os fatos aconteceram. Nas três ações criminais os réus foram condenados em primeira instância e recorreram ao Tribunal de Justiça.

Já em relação às 15 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, 10 estão em fase de instrução, uma foi julgada improcedente e arquivada, uma está em fase de alegações finais e deve ser julgada em breve. Nas três ações restantes os réus foram condenados e estão recorrendo da sentença, sendo que em uma delas o MPSC também não se satisfez com a sentença e apelou da decisão.