Os bancos Safra, BMG e BV Financeira estão proibidos de aplicar a cláusula de cobrança de tarifa de liquidação antecipada (TLA), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. As decisões liminares atendem a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Os
bancos Safra, BMG e BV Financeira estão proibidos de aplicar a
cláusula de cobrança de tarifa de liquidação antecipada (TLA), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. As decisões
liminares atendem a ação coletiva de consumo ajuizada pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O
inquérito
civil, instaurado pelo Promotor de Justiça Eduardo Paladino,
constatou que esses três bancos estavam cobrando tarifa de clientes que, pretendendo obter a quitação de sua dívida, efetuavam
pagamento de prestações que ainda iriam vencer. A TLA, conhecida
como tarifa de quitação antecipada, incidia nos contratos de
concessão de créditos e arrendamento mercantil financeiro.
O
MPSC propôs aos bancos a celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para que eles se comprometessem a não cobrar várias
tarifas em seus contratos firmados, entre elas a TLA, bem como
pagassem multa compensatória por indevidas cobranças já efetuadas.
De acordo com o Promotor de Justiça, ao contrário de outras
instituições financeiras, que celebraram TAC nos mesmos moldes, os
bancos demandados se recusaram a firmar o acordo extrajudicial e não
restou outra alternativa ao MPSC senão propor as ações judiciais
com pedido de liminar.
"A
ação coletiva foi necessária para garantir ao consumidor o direito
à quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos, e sem a
incidência de quaisquer tarifas, o que é expressamente garantido no
Código de Defesa do Consumidor", explica Eduardo Paladino.
Na
decisão, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública afirma que "com a cobrança da tarifa de liquidação
antecipada (TLA) para quitação precipitada, ao contrário de se operar a redução
determinada pelo legislador, ocorre um acréscimo indevido."
Ao
final do julgamento, o MPSC requer a condenação dos três bancos a
pagar, cada um, a quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos,
montante a ser destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens
Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). As
decisões liminares são passíveis de recurso. (Autos n.
0028930-62.2013.8.24.0023 / 0028931-47.2013.8.24.0023 /
0029152-30.2013.8.24.0023)
Bancos proibidos de cobrar tarifa para quitação antecipada de dívida
Os bancos Safra, BMG e BV Financeira estão proibidos de aplicar a cláusula de cobrança de tarifa de liquidação antecipada (TLA), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. As decisões liminares atendem a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).