Uma tentativa de homicídio tendo como arma um facão com grande lâmina, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com manifesta intenção de matar. Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em maio de 2024, esse crime havia resultado em uma condenação de cinco anos e dez meses de reclusão, com sentença proferida em junho de 2025. A Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste recorreu da dosimetria da pena aplicada, garantindo a fixação da pena em 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

O recurso de apelação do MPSC foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para aumentar a pena de modo a reconhecer as consequências diretas do crime na vida do sobrevivente. A vítima, além de ficar com cicatrizes em função da fratura craniana, foi submetida a procedimentos médicos, ficou impossibilitada de trabalhar por três meses, sofre com dores de cabeça e perda de mobilidade nos dedos da mão e, por medo, jamais retornou para a sua casa.  

A apelação também foi bem-sucedida na solicitação de reduzir para a fração mínima a aplicação de diminuição de pena relacionada à tentativa (homicídio qualificado tentado), ou seja, a redução passou para apenas um terço. A Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach demonstrou no recurso que a redução só poderia ser aplicada em seu mínimo, uma vez que a intenção homicida era evidente e a morte só não se concretizou por circunstância alheia à vontade do réu, que fugiu após deixar a vítima ensanguentada e desacordada.  

Conforme a denúncia do MPSC, o réu e a vítima tiveram um desentendimento verbal horas antes da tentativa de homicídio. Mais tarde, o réu foi até a residência da vítima e, embriagado e munido de um facão com lâmina de 410 milímetros de comprimento e 55 milímetros de largura, golpeou repetidamente a vítima, que sofreu fratura craniana e teve lesões diversas na cabeça, no pescoço, braços, tórax e costas. Mesmo perdendo muito sangue, a vítima retomou a consciência e conseguiu pedir ajuda aos vizinhos, que acionaram as autoridades policiais e o atendimento médico de urgência. 

Com o recurso de apelação do MPSC, a pena final foi fixada em 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu está encarcerado no Presídio Regional de Xanxerê desde maio de 2024.